Sindicato se reúne com C6 Bank para cobrar PLR de funcionários

Entidade diz que banco não pagou participação nos lucros de forma correta; instituição afirma ter seguido legislação trabalhista

Abr 10, 2025 - 11:49
 0
Sindicato se reúne com C6 Bank para cobrar PLR de funcionários

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região tem uma reunião marcada para esta 5ª feira (10.abr.2025) com a direção do C6 Bank para cobrar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos funcionários do banco. Segundo a entidade, o C6 Bank não cumpriu as regras previstas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria e pagou um valor menor do que devia.

A convocação da reunião, intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), havia sido feita para a 2ª feira (7.abr), mas foi adiada para esta 5ª feira (10.abr). “Não podemos permitir que o C6 desrespeite as normas previstas na CCT, da qual é signatário. O lucro inédito do C6 foi construído por todos os trabalhadores, e não por apenas uma parte deles”, disse a presidente do Sindicato, Neiva Ribeiro, em nota.

Formulário de cadastro
E-mail

Em 2024, o C6 Bank, que tem como sócio o banco JP Morgan Chase, apresentou um lucro de R$ 2,3 bilhões. Foi o 1º resultado anual positivo desde que a instituição entrou em operação, em agosto de 2019.

No entanto, de acordo com o sindicato, o banco ou não pagou a PLR segundo a previsão da norma, ou pagou um valor menor do que era devido. Para justificar o pagamento reduzido, o C6 Bank criou uma regra interna para o distribuição da PLR que não corresponde à regra da CCT dos bancários e não teve o aval do sindicato da categoria.

De acordo com esse programa próprio de distribuição de resultados, estariam excluídos funcionários que, segundo o banco, não são bancários, como assistentes, atendentes, cargos comerciais da área de “Veículos” e “Home Equity”, operadores de atendimento, entre outros.

De acordo com a CCT dos bancários, a PLR é composta de uma regra básica e de uma parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado (valor definido no contrato antes de qualquer acréscimo ou desconto) mais um adicional de verbas fixas. Os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser ajustados para cima até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer antes. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR devido aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja o seu posicionamento e pague corretamente o que deve”, afirmou Ribeiro, acrescentando que o sindicato vai buscar a via negocial antes de tomar as medidas legais.

O C6 Bank afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que seguiu a legislação trabalhista de maneira integral. Em nota enviada à publicação, afirmou que a instituição possui um modelo interno e próprio de remuneração variável. “Esse modelo foi aprovado em acordo coletivo por uma comissão interna de funcionários, sem prejuízo aos colaboradores. O sindicato foi convidado a participar da assembleia, mas não compareceu”, declarou o banco.