Propaganda partidária e eleitoral: quais são as diferenças?

Durante o período eleitoral, muitos cidadãos têm dúvidas sobre como funciona a propaganda política. Por exemplo, você sabe a diferença entre propaganda partidária e eleitoral? Neste texto, explicamos essas distinções e as principais regras que regulam ambas. Propaganda eleitoral x Propaganda partidária A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar as ideias, valores e programas […]

Mar 20, 2025 - 09:26
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Propaganda partidária e eleitoral: quais são as diferenças?

Durante o período eleitoral, muitos cidadãos têm dúvidas sobre como funciona a propaganda política. Por exemplo, você sabe a diferença entre propaganda partidária e eleitoral? Neste texto, explicamos essas distinções e as principais regras que regulam ambas.

Propaganda eleitoral x Propaganda partidária

A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar as ideias, valores e programas de um partido político, sem promover um candidato específico.

O objetivo principal aqui é consolidar a base de apoio do partido, atraindo novos filiados e fortalecendo sua presença na sociedade.

Entre 2017 e 2022, a propaganda partidária foi extinta, porém a Lei nº 14.291/22, que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), foi sancionada e determinou seu retorno.

Já a propaganda eleitoral é aquela em que políticos divulgam oficialmente sua candidatura e propostas políticas direcionadas ao público.

O candidato deve demonstrar sua capacidade para exercer o cargo e conquistar o voto do eleitor.

As diferenças entre a propaganda partidária e a eleitoral estão bem marcadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no Glossário Eleitoral Brasileiro.

Segundo o Glossário Eleitoral, a propaganda eleitoral:

“É a que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, através dos meios publicitários permitidos na Lei Eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o curriculum dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de ‘campanha eleitoral’.”

Também de acordo com o Glossário, a propaganda partidária:

“Consiste na divulgação, sem ônus, mediante transmissão por rádio e televisão, de temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, em período e na forma prevista em lei, preponderando a mensagem partidária, no escopo de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro.”

Além delas, há a propaganda intrapartidária que ocorre internamente nos partidos políticos para a escolha de candidatos que disputarão as eleições.

Megafone. Texto: Propaganda partidária e eleitoral: quais são as diferenças?
Megafone. Imagem: Freepik

Períodos permitidos

No Brasil, assim como muitos países, as propagandas partidárias e eleitorais só são permitidas dentro de períodos específicos determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso acontece para que a disputa aconteça de forma igualitária entre os candidatos.

Foto do TSE.  Texto: Propaganda partidária e eleitoral: quais são as diferenças?
TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Imagem: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral/Luiz Roberto

Entenda: Tribunais Superiores no Brasil: o que fazem?

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada até 35 dias antes das eleições e exclusivamente por emissoras de rádio e televisão.

O tempo de propaganda é distribuído assim: 90% conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados e 10% igualmente entre todos os partidos e coligações.

Exemplos permitidos de propaganda

  • Inserções e blocos em programas: são transmitidos durante 10 minutos duas vezes ao dia, de segunda a sábado. Elas acontecem em peças de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária.
  • Ruas: as propagandas são feitas com bandeiras e mesas para distribuição de material, porém são removidas diariamente entre 22h e 6h. Há também os adesivos em veículos, desde que não excedam 0,5 m².
  • Comícios e carreatas: também são permitidos a fim de apresentar as propostas. A entrega de panfletos, adesivos e outros materiais é autorizada, desde que não suje os locais públicos.
  • Internet: Os candidatos podem criar sites e blogs para divulgar suas campanhas, mas devem informar o endereço à Justiça Eleitoral. O uso de plataformas como Facebook, X e Instagram é permitido para promover candidaturas, desde que sejam páginas oficiais dos candidatos ou partidos.

É fundamental que candidatos e eleitores estejam atentos às regras estabelecidas para garantir uma campanha eleitoral justa e transparente.

Exemplos de restrições e proibições

A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos ou candidatos que, se tiverem conhecimento da irregularidade, devem denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

Os juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais nos municípios têm o poder de polícia para inibir qualquer prática irregular ou ilegal de propaganda eleitoral.

  • É proibido comprar espaço na mídia (rádio, TV, outdoors etc.) para veicular propaganda eleitoral.
  • Toda propaganda deve ser identificada, sendo vedado o anonimato.
  • A divulgação de informações falsas ou ofensivas contra candidatos, partidos ou coligações é proibida.
  • É proibido o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para propaganda eleitoral.
  • Pintura ou colagem em bens públicos e particulares: não é permitida a veiculação de propaganda em bens públicos ou particulares sem autorização do proprietário.
  • É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Veja mais: O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

Penalidades

O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em multas, suspensão da propaganda irregular e, em casos mais graves, na cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito.

É fundamental que candidatos e eleitores estejam cientes dessas normas para garantir uma campanha eleitoral justa e transparente.

O Ministério Público Federal estabelece diretrizes claras sobre as condutas permitidas e proibidas durante as campanhas eleitorais, visando garantir a integridade e a equidade do processo eleitoral.

Caso o candidato não siga as regras citadas acima, ele será punido. Aqui estão algumas dessas consequências:

  • Multas: As multas geralmente são proporcionais à gravidade da infração e podem ser aplicadas de forma individual ou coletiva.
  • Cassação do registro da candidatura: Em casos mais graves, especialmente naqueles que visam manipular o resultado das eleições, os candidatos podem ser impedidos de concorrer nas eleições.
  • Perda de tempo de propaganda: Em alguns casos, o descumprimento pode resultar na perda do tempo de propaganda gratuita.
  • Inelegibilidade: Em casos extremos de corrupção eleitoral ou práticas fraudulentas, os responsáveis podem ficar impedidos de concorrer a cargos políticos em eleições futuras por um tempo determinado.
  • Impugnação do resultado da eleição: Se as violações das regras eleitorais forem consideradas graves o suficiente para influenciar o resultado da eleição, os resultados podem ser anulados, exigindo uma nova votação.

Saiba também: Federações partidárias: entenda esse “namoro” entre partidos políticos

Direito de resposta

Caso um candidato, partido ou coligação se sinta ofendido por uma declaração inverídica ou ofensiva, ele tem direito de resposta (Lei nº 9.504/97, art. 58).

A ofensa pode acontecer por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58).

Entenda mais: O que é oposição política?

É preciso ressaltar que, no âmbito eleitoral, os conceitos de ofensa são relativos. Um exemplo disso é a propaganda que tem foco em matéria jornalística, apenas noticiando tal episódio.

Por outro lado, se no debate eleitoral forem utilizadas palavras deselegantes que, no âmbito da vida privada, ofenderiam o interlocutor ou algo similar, isso é considerado ofensa e o candidato tem direito de resposta.

Entendeu as diferenças entre propaganda eleitoral e propaganda partidária? Se ficou alguma dúvida, deixe para a gente nos comentários!

Referências: