Prisão de Collor: por que ministro Zanin não vai votar pena do ex-presidente no STF

Ministro se declarou impedido de atuar no caso. STF conclui julgamento nesta segunda-feira (28), mas ministros já formaram maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária Gustavo Moreno/SCO-STF Ministro do STF Cristiano Zanin Nelson Jr./SCO/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não vai votar no julgamento que decide, nesta segunda-feira (28), se o ex-presidente Fernando Collor de Mello deve permanecer preso. O STF conclui até o fim do dia a análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão imediata de Collor após negar recursos da defesa. Os ministros já formaram maioria para manter o ex-presidente detido, na última sexta-feira (25). Ao todo, seis ministros votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Zanin não vai participar do julgamento porque se declarou impedido, na última sexta-feira (25). A justificativa é que ele atuou como advogado em casos da operação Lava Jato. STF retoma nesta segunda julgamento sobre prisão de Collor Atuação jurídica Antes de ser indicado pelo presidente para assumir uma vaga no Supremo, Zanin defendeu Lula nos processos penais da operação Lava Jato, desde 2013. O presidente chegou a ser condenado e preso, mas teve as condenações anuladas pelo STF após recursos assinados pelo então advogado, hoje ministro. Na época, Zanin assumiu processos do sogro, Roberto Teixeira, membro fundador do PT, que também advogou para Lula nos últimos anos. Alguns processos do petista citam o ex-presidente Collor, por isso, no STF, o ministro decidiu não se manifestar sobre o caso. O processo e a condenação de Collor Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. ➡️ Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF "descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça. ➡️ E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição. ➡️ Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia. O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas. Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras. A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor. Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem. Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma "comissão" sobre os contratos firmados. Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões; o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina; auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção. Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada. Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.

Abr 28, 2025 - 13:42
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Prisão de Collor: por que ministro Zanin não vai votar pena do ex-presidente no STF

Ministro se declarou impedido de atuar no caso. STF conclui julgamento nesta segunda-feira (28), mas ministros já formaram maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária Gustavo Moreno/SCO-STF Ministro do STF Cristiano Zanin Nelson Jr./SCO/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não vai votar no julgamento que decide, nesta segunda-feira (28), se o ex-presidente Fernando Collor de Mello deve permanecer preso. O STF conclui até o fim do dia a análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão imediata de Collor após negar recursos da defesa. Os ministros já formaram maioria para manter o ex-presidente detido, na última sexta-feira (25). Ao todo, seis ministros votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Zanin não vai participar do julgamento porque se declarou impedido, na última sexta-feira (25). A justificativa é que ele atuou como advogado em casos da operação Lava Jato. STF retoma nesta segunda julgamento sobre prisão de Collor Atuação jurídica Antes de ser indicado pelo presidente para assumir uma vaga no Supremo, Zanin defendeu Lula nos processos penais da operação Lava Jato, desde 2013. O presidente chegou a ser condenado e preso, mas teve as condenações anuladas pelo STF após recursos assinados pelo então advogado, hoje ministro. Na época, Zanin assumiu processos do sogro, Roberto Teixeira, membro fundador do PT, que também advogou para Lula nos últimos anos. Alguns processos do petista citam o ex-presidente Collor, por isso, no STF, o ministro decidiu não se manifestar sobre o caso. O processo e a condenação de Collor Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. ➡️ Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF "descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça. ➡️ E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição. ➡️ Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na denúncia. O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas. Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras. A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor. Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem. Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma "comissão" sobre os contratos firmados. Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões; o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina; auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção. Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada. Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.