Portugal está em “situação de crise energética”. O que significa?

O primeiro-ministro declarou esta segunda-feira “situação de crise energética” na sequência do apagão que mergulhou o país numa situação inédita. Mas que consequências tem esta espécie de estado de emergência na área da energia? O objetivo da medida é “garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades […]

Abr 29, 2025 - 00:14
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Portugal está em “situação de crise energética”. O que significa?

O primeiro-ministro declarou esta segunda-feira “situação de crise energética” na sequência do apagão que mergulhou o país numa situação inédita. Mas que consequências tem esta espécie de estado de emergência na área da energia?

O objetivo da medida é “garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”, como se pode ler na Resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira.

Assim o Governo pode “tomar as medidas excecionais adequadas a assegurar a gradual e programada reposição da normalidade do abastecimento”, até às 23h59 de dia 29 de abril, em todo o território continental. Mas, se o Governo assim o entender, as medidas de caráter excecional podem ser revistas, prorrogadas ou reforçadas se a evolução da situação assim o justificar. Por exemplo, se o fornecimento de energia elétrica não for restabelecido com a rapidez necessária e perdurar para além do período de vigência da declaração de crise energética, ou se houver uma alteração das circunstâncias que a justificam.

Ao declarar a situação de crise energética o Governo pode adotar medidas excecionais, de natureza voluntária ou compulsiva para atenuar o desequilíbrio entre a oferta e a procura de energia; para otimizar a distribuição dos recursos energéticos disponíveis; e outras medidas complementares. Sendo que é a ministra do Ambiente que caberá aplicar estas medidas.

Por outro lado, desde as 14h00 desta segunda-feira, passam a estar acautelados os níveis de combustível nos postos de abastecimento integrados na Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), uma rede especial destinada a assegurar o abastecimento de combustíveis às entidades que, por motivos sociais, económicos ou de segurança, são definidas como prioritárias.

Estes postos têm prioridade de abastecimento sobre os restantes e podem pedir a presença de elementos das forças de segurança.

postos que estão exclusivamente dedicados a esta rede, e que têm de estar “inequivocamente assinalados como tal”, e outros que não sendo exclusivos também podem abastecer o público em geral, mas têm de reservar combustível para as entidades prioritárias.

Esta reserva consiste em dez mil litros de gasóleo, ou 20% da sua capacidade de armazenagem de gasóleo, no caso de essa capacidade de armazenagem ser inferior a 50 mil litros; quatro mil litros de gasolina, ou a totalidade da capacidade de armazenagem se esta for inferior; e dois mil litros de GPL-auto, ou 20% da sua capacidade de armazenagem de GPL-auto, no caso de essa armazenagem ser inferior a dez mil litros.

O Governo determina ainda quem tem direito a aceder a esta rede especial, ou seja, quem é considerado como entidades prioritárias. A lista vai desde as Forças Armadas, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, a Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica, passando pelos serviços e agentes de proteção civil, os serviços prisionais e as infraestruturas de justiça e pelos serviços de emergência médica, hospitais e unidades de saúde, e serviços de transporte de medicamentos e dispositivos médicos.

Mas nesta situação especial as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, comunicações eletrónicas, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros.

A Resolução de Conselho de Ministros detalha ainda todos os veículos equiparados a entidades prioritárias – por exemplo veículos de IPSS destinados ao apoio domiciliário; carros funerários ou veículos destinados ao transporte de valores – e sublinha que a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes sobre aplicações das medidas adotadas são alvo de sanções.