Moraes libera denúncia contra Bolsonaro para julgamento na 1ª Turma
Cabe ao presidente do colegiado, Cristiano Zanin, definir uma data para analisar a acusação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes liberou para julgamento nesta 5ª feira (13.mar.2025) a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 33 pessoas pela trama golpista. O caso será analisado na 1ª Turma da Corte. Agora, cabe ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, definir uma data para a análise. Leia a íntegra (PDF – 143 kB).
A decisão se dá no mesmo dia em que a PGR (Procuradoria Geral da República) respondeu as defesas prévias apresentadas pelo núcleo que envolve Bolsonaro e outros 7 denunciados. Na manifestação, o procurador geral, Paulo Gonet, rebate os argumentos dos advogados e reafirma a manutenção da denúncia.
Leia os pontos centrais da resposta da procuradoria:
COMPETÊNCIA DO STF
As defesas pediram a transferência do julgamento para a 1ª Instância, uma vez que nenhum dos denunciados tem foro especial por já terem deixado os cargos. Entendimento do STF de 2018 estabelecia que, nestes casos, a investigações poderiam ser transferidas.
Na última 3ª feira (11.mar), no entanto, a Corte mudou o entendimento. Com a decisão, as investigações iniciadas na Corte relacionadas à função política, continuarão sob a análise do tribunal, mesmo depois do fim do mandato.
A PGR cita esse novo entendimento, afirma que a maioria já havia sido firmada desde 2024 e mantém a investigação no STF.
As equipes jurídicas dos denunciados também pediram que o recebimento da denúncia fosse analisado pelo plenário da Corte, em razão da relevância do caso. A PGR negou o pedido e manteve a análise na 1ª Turma, composta por 5 ministros.
Como justificativa, citou uma alteração do regimento interno do STF de 2023, que definiu que as turmas é que devem julgar as ações penais que surgirem na Corte.
PARCIALIDADE DE MORAES
As defesas pediam que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fosse retirado do processo. Afirmavam que o julgamento do magistrado seria parcial, uma vez que ele seria vítima de um plano de homicídio.
A PGR alega que a suspeição não foi corretamente arguida e já foi rejeitada pelos ministros do STF, mantendo Moraes na relatoria.
ACESSO ÀS PROVAS
A PGR sustenta que a defesa teve acesso a todos os elementos utilizados na denúncia e que não houve cerceamento da defesa por esse motivo.
“A Procuradoria Geral da República, ao oferecer a denúncia, indicou a fonte de todos os elementos informativos empregados na formação de sua opinio delict e requereu a concessão de acesso às defesas dos denunciados a todos os autos pertinentes. O Ministro relator abriu todos esses dados ao conhecimento da defesa, acentuando que alguns já eram públicos”, declarou.
Sobre a queixa referente ao excesso de documentos (o “document dump”) da investigação, Gonet classificou o argumento como vazio. Afirmou que o volume “corresponde à complexidade da acusação e guardam estrita pertinência”.
DELAÇÃO DE CID
Em relação ao pedido para anular a delação de Mauro Cid, a PGR reafirmou a validade do acordo. Afirmou que o tenente-coronel apresentou “voluntariedade” e que as questões sobre o regular o cumprimento do acordo já foram discutidas pela Corte.
Entendeu que os advogados não trouxeram fato novo que justifique alteração da manifestação da PGR pela manutenção da delação. Na defesa apresentada, os denunciados alegaram que o delator teria sido coagido pelo ministro Alexandre de Moraes a prestar depoimento. Cid negou.
As defesas ainda pediram que os denunciados pudessem se manifestar somente depois da defesa prévia de Mauro Cid. A PGR entendeu, no entanto, que a prática só é permitida depois que a ação penal já estiver estabelecida e não na fase preliminar em que se encontra.
APLICAÇÃO DO JUÍZO DE GARANTIAS
Para a PGR, o STF já decidiu que a regra não se aplica a processos de competência originária da Corte.
Os advogados de Bolsonaro pediram que o debate sobre o juízo de garantias no processo penal fosse retomado. Alegou que haveria uma necessidade de aplicar a prática às ações penais da Corte, considerando que Moraes não poderia ser o juiz investigador e julgador.
A regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de investigação, o juiz de instrução acompanha o julgamento depois da denúncia do Ministério Público.
O “duplo juízo”, no entanto, não contempla processos que começaram no STF. Se valesse, Moraes, que acompanhou as investigações, não poderia julgar o caso.