Militar da Marinha é condenado por importunação sexual

O Superior Tribunal Militar reverteu a absolvição e estabeleceu pena de um ano a um suboficial que atacou funcionária de limpeza em hospital naval

Mai 1, 2025 - 15:58
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Militar da Marinha é condenado por importunação sexual

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um suboficial da Marinha por importunação sexual contra uma funcionária terceirizada da limpeza no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o réu. O caso tramita sob sigilo para proteger a identidade da vítima.

O episódio ocorreu em 25 de agosto de 2022. Na época, a funcionária foi designada para trabalhar no setor de cardiologia do hospital e, logo pela manhã, foi surpreendida por um abraço e um beijo no canto da boca pelo militar, sob o pretexto de cumprimento. O gesto foi presenciado por outro trabalhador terceirizado.

Durante o dia, o comportamento inapropriado do suboficial se repetiu. Ele insistiu para que a funcionária limpasse janelas altas, tarefa posteriormente assumida por um colega. Mais tarde, em uma sala de cirurgia, fez comentários constrangedores sobre um piercing na língua da vítima, o que a deixou visivelmente desconfortável, segundo testemunhas.

O momento mais grave ocorreu na sala de eletrocardiograma, quando a funcionária retornou para repor um saco de lixo e encontrou o militar sozinho. Segundo o relato, ele fechou a porta, segurou os braços dela e tentou forçar contato físico. A trabalhadora conseguiu se desvencilhar e, em estado de choque, buscou ajuda de colegas.

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A denúncia foi formalizada junto à ouvidoria do hospital, à Delegacia de Atendimento à Mulher e ao Inquérito Policial Militar. Em todos os depoimentos, a vítima apresentou narrativa coerente, com riqueza de detalhes e respaldo de testemunhas que relataram o abalo emocional após os episódios, conforme o STM.

Apesar dos indícios, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, decidiu pela absolvição por maioria apertada (3 votos a 2), alegando falta de provas conclusivas. O Ministério Público Militar recorreu da decisão.

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Em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29/4), o relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pela condenação parcial, fixando a pena em um ano de reclusão. O voto foi seguido por todos os demais ministros, resultando na condenação unânime do suboficial.