Lewandowski diz que PRF invadiu atribuições da PF e defende suspensão de convênios com o MP
Para o ministro da Justiça, PRF extrapolou função de patrulhar estradas e passou a atuar em operações típicas da PF e das polícias civis. Convênios suspensos liberavam agentes a participar de grupos do Ministério Público especializados no combate ao crime organizado. Ministro Ricardo Lewandowski e Diretor Geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues durante entrevista coletiva, nesta quinta-feira (4), após recaptura dos fugitivos do presídio de Mossoró. TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (9) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “extrapolou” sua função de patrulhamento de estradas ao atuar em operações típicas da Polícia Federal e das polícias civis, em desrespeito à Constituição. Lewandowski também defendeu a decisão da direção-geral da PRF, de fevereiro deste ano, que suspendeu convênios com outros órgãos, como o MP. Esses convênios liberavam agentes da PRF para atuar dentro de outros órgãos, entre eles os Gaecos – grupos do MP especializados no combate ao crime organizado. Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, Lewandowski foi questionado sobre o fim desses convênios. Ele disse que, pela Constituição, a atuação da PRF se restringe ao policiamento das rodovias federais. Para ele, ao ampliar sua atuação, o órgão gerou “constrangimentos”. “A Polícia Rodoviária Federal estendeu demais as suas atribuições. Começou a invadir, até para o constrangimento da Polícia Federal e das polícias civis, começou a exercer atribuições típicas da polícia judiciária”, disse o ministro. “Havia certa extrapolação da competência da PRF. Ela tem suas atribuições delimitadas na Constituição, que é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Não pode sair desses limites. A PRF estendeu demais as suas atribuições, começou a efetuar prisões, mandados de prisões, buscas e apreensões”, completou ele. Operação na Cracolândia MP e polícia fazem operação na Cracolândia para prender GCMs acusados de participar de milícia Lewandowski citou a participação da PRF em uma operação na Cracolândia, região conhecida pela venda e consumo de drogas no Centro de São Paulo, que mirou uma suposta milícia formada por guardas-civil, que ocorreu em agosto do ano passado. O ministro disse que ficou “estarrecido” com a participação da PRF nessa operação. “É esse o papel da PRF? Tivemos que, com todo respeito, dar um freio de arrumação, cada qual no seu quadrado”, disse o ministro. “Queremos que cada polícia atue dentro das suas atribuições, estritamente. Não podemos admitir que a PRF cumpra mandado de busca e apreensão, invada uma residência, amanhã invada o gabinete de um parlamentar. Isso é inaceitável”, completou. O ministro afirmou que a decisão de fevereiro não impede que a PRF contribua com as demais forças de segurança. Mas que restringe essa colaboração, por exemplo, a casos em que haja grande ameaça à comunidade ou então situações de calamidade. Além disso, essa contribuição ficou sujeita à autorização do diretor-geral da PRF e ao próprio ministro da Justiça.


Para o ministro da Justiça, PRF extrapolou função de patrulhar estradas e passou a atuar em operações típicas da PF e das polícias civis. Convênios suspensos liberavam agentes a participar de grupos do Ministério Público especializados no combate ao crime organizado. Ministro Ricardo Lewandowski e Diretor Geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues durante entrevista coletiva, nesta quinta-feira (4), após recaptura dos fugitivos do presídio de Mossoró. TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (9) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) “extrapolou” sua função de patrulhamento de estradas ao atuar em operações típicas da Polícia Federal e das polícias civis, em desrespeito à Constituição. Lewandowski também defendeu a decisão da direção-geral da PRF, de fevereiro deste ano, que suspendeu convênios com outros órgãos, como o MP. Esses convênios liberavam agentes da PRF para atuar dentro de outros órgãos, entre eles os Gaecos – grupos do MP especializados no combate ao crime organizado. Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, Lewandowski foi questionado sobre o fim desses convênios. Ele disse que, pela Constituição, a atuação da PRF se restringe ao policiamento das rodovias federais. Para ele, ao ampliar sua atuação, o órgão gerou “constrangimentos”. “A Polícia Rodoviária Federal estendeu demais as suas atribuições. Começou a invadir, até para o constrangimento da Polícia Federal e das polícias civis, começou a exercer atribuições típicas da polícia judiciária”, disse o ministro. “Havia certa extrapolação da competência da PRF. Ela tem suas atribuições delimitadas na Constituição, que é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Não pode sair desses limites. A PRF estendeu demais as suas atribuições, começou a efetuar prisões, mandados de prisões, buscas e apreensões”, completou ele. Operação na Cracolândia MP e polícia fazem operação na Cracolândia para prender GCMs acusados de participar de milícia Lewandowski citou a participação da PRF em uma operação na Cracolândia, região conhecida pela venda e consumo de drogas no Centro de São Paulo, que mirou uma suposta milícia formada por guardas-civil, que ocorreu em agosto do ano passado. O ministro disse que ficou “estarrecido” com a participação da PRF nessa operação. “É esse o papel da PRF? Tivemos que, com todo respeito, dar um freio de arrumação, cada qual no seu quadrado”, disse o ministro. “Queremos que cada polícia atue dentro das suas atribuições, estritamente. Não podemos admitir que a PRF cumpra mandado de busca e apreensão, invada uma residência, amanhã invada o gabinete de um parlamentar. Isso é inaceitável”, completou. O ministro afirmou que a decisão de fevereiro não impede que a PRF contribua com as demais forças de segurança. Mas que restringe essa colaboração, por exemplo, a casos em que haja grande ameaça à comunidade ou então situações de calamidade. Além disso, essa contribuição ficou sujeita à autorização do diretor-geral da PRF e ao próprio ministro da Justiça.