Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Decisão acata um pedido do Conselho Federal de Medicina; sentença tem caráter liminar

Abr 1, 2025 - 01:08
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Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A Justiça Federal suspendeu nesta 2ª feira (31.mar.2025) a resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão tem caráter liminar.

Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, alega que a norma extrapola os limites da lei. Também proibiu o CFF de publicar outro ato normativo. 

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“ Só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, diz um trecho da decisão. Eis a íntegra (PDF – 71 kB).

A suspensão acata um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina), que entrou com uma ação judicial em 20 de março para suspender a resolução do CFF.

Na ação, o CFM afirmou que a norma viola a Lei 12.842 de 2013, que define as atividades exclusivas dos médicos, além de ampliar indevidamente a competência dos farmacêuticos. O conselho também afirma que a resolução reedita uma medida já derrubada pela Justiça e coloca em risco a saúde da população. 

Segundo a autarquia, os farmacêuticos têm expertise na composição química dos medicamentos, mas não têm formação acadêmica nem preparo técnico para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. 

Na decisão, o juiz também determinou que o CFF divulgue a suspensão da norma, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até R$ 10 milhões.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira.

 “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, disse Gallo.