Itália restringe cidadania por descendência: veja o que muda
A Itália aprovou uma mudança significativa nas regras para o reconhecimento da cidadania por descendência. O novo pacote legislativo, chamado “pacchetto cittadinanza”, já está em vigor e afeta diretamente milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina. Agora, os critérios ficaram mais rígidos, principalmente para quem busca o reconhecimento a […]

A Itália aprovou uma mudança significativa nas regras para o reconhecimento da cidadania por descendência. O novo pacote legislativo, chamado “pacchetto cittadinanza”, já está em vigor e afeta diretamente milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina. Agora, os critérios ficaram mais rígidos, principalmente para quem busca o reconhecimento a partir da terceira geração.
Reconhecimento automático mais restrito
- Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália continuam tendo direito automático à cidadania.
- A partir da terceira geração (bisnetos e trinetos), será necessário comprovar um vínculo real e contínuo com o país.
- O princípio do ius sanguinis (direito de sangue) permanece, mas deixa de ser aplicado de forma irrestrita.
Nova estrutura para os pedidos
- Os processos de reconhecimento deixam de ser feitos nos consulados italianos ou nos Comuni (municípios).
- Todos os pedidos agora devem ser protocolados exclusivamente em um novo departamento do Ministério das
- Relações Exteriores da Itália, em Roma.
- O governo prevê um período de transição de cerca de um ano para a adaptação completa ao novo sistema.

Impacto direto nos brasileiros
- A medida afeta em cheio os descendentes de italianos na América Latina, com destaque para o Brasil, que abriga uma das maiores comunidades ítalo-descendentes do mundo.
- Advogados e assessorias recomendam que quem já tem documentação pronta dê entrada o quanto antes no processo, antes que a nova regra passe a ser plenamente exigida.
Direitos adquiridos estão protegidos
- Quem já teve a cidadania reconhecida não será afetado pelas mudanças.
- A cidadania por descendência é considerada um direito declaratório e adquirido no nascimento, segundo decisões da Corte di Cassazione da Itália.
- Aplicar a nova regra de forma retroativa seria inconstitucional, pois violaria os princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica.

Hora de agir: recomendação dos especialistas
- O momento atual representa uma última janela de oportunidade para garantir o reconhecimento pela regra antiga.
- A orientação é que os interessados reúnam a documentação necessária e iniciem o processo durante o período de transição.
- “A nova exigência muda completamente o jogo”, alerta Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania. “Quem não agir agora pode perder um direito histórico.”