IRPJ: entenda como funciona o Imposto de Renda para empresas
Faturamento, setor de atuação e até mesmo a organização da contabilidade influenciam na forma de apuração e nas alíquotas do tributo The post IRPJ: entenda como funciona o Imposto de Renda para empresas appeared first on InfoMoney.


Assim como as pessoas físicas, as empresas também são obrigadas a prestar contas ao Leão sobre a evolução do seu patrimônio. O que muda é a sistemática do processo, pois o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem características que o tornam mais complexo do que o IRPF, e que envolvem, principalmente, a forma de apuração do tributo e o cumprimento de obrigações acessórias.
Outra peculiaridade do IR para empresas é que não existe uma única tabela progressiva, como acontece com o contribuinte pessoa física. Isso porque diferentes fatores podem influenciar no valor do imposto a pagar, como faturamento, setor de atividade e, até mesmo, o fato de a empresa ter uma contabilidade organizada ou não.
Neste guia, o InfoMoney reuniu os principais aspectos para entender como funciona o IRPJ – incidência, formas e períodos de apuração, cuidados necessários e outras dicas de especialista. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?
O IRPJ é um tributo de competência federal que incide sobre os acréscimos patrimoniais das empresas.
Normalmente, costuma-se dizer que esse tributo incide sobre o lucro da empresa. Mas o correto é considerar como fato gerador o acréscimo patrimonial, pois a lei permite compensar o prejuízo de um ano no exercício seguinte. Como observa Rafael Bifano, advogado tributarista do PLKC Advogados, nem sempre lucro e acréscimo patrimonial representam o mesmo.
“Suponha que, em determinado ano, a empresa teve prejuízo de R$ 30 mil e, no ano seguinte, lucrou R$ 150 mil. Nesse caso, temos um acréscimo patrimonial de R$ 120 mil – e é sobre esse valor que incidirá o IRPJ – pois R$ 30 mil foi a recuperação do prejuízo. Esse imposto não incide sobre patrimônio, somente sobre o seu crescimento”, explica.
A lei determina um limite para a compensação de prejuízos no IR das empresas. Mais adiante, detalharemos esse tema.
Regimes de tributação do IRPJ
Existem três regimes tributários para fins de apuração do IRPJ: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
A seguir, veja como funciona cada um deles.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no resultado que a empresa efetivamente auferiu no ano, depois de aplicados ajustes (adições e/ou exclusões de despesas).
Nesse regime de tributação, só podem ser excluídas da base de cálculo as despesas diretamente relacionadas à atividade da empresa, como alerta Rafael Bifano.
“Por exemplo, uma multa fiscal não é dedutível do IRPJ. Para chegar ao valor do tributo, a empresa deve somar ao lucro todas as despesas extra-operacionais, ou seja, aquelas que não são obrigatórias para o seu funcionamento”, diz o especialista.
A alíquota básica do Imposto de Renda no Lucro Real é de 15%. Mas se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 240 mil, sofre um acréscimo de 10%.
Como esse regime utiliza o lucro como base de cálculo, o IRPJ somente incidirá quando a empresa tiver resultado positivo. Neste caso, se a empresa teve prejuízos em anos anteriores, a base de cálculo do Lucro Real poderá ser reduzida em até 30% do lucro do exercício a tributar.
Empresas que podem optar pelo Lucro Real
Qualquer empresa pode optar pelo regime do Lucro Real. Mas é importante saber que a sua sistemática é mais complexa do que a dos regimes que veremos a seguir, pois envolve determinadas obrigações acessórias, como a apresentação de registros financeiros e contábeis à Receita Federal.
E existem empresas que são obrigadas a este sistema de tributação, de acordo com a Lei 9.718/1998. Alguns exemplos são:
- Bancos, seguradoras e entidades de previdência privada aberta;
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Empresas públicas;
- Empresas que recebem rendimentos ou ganhos de capital do exterior.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a base de cálculo do tributo é o faturamento da empresa, sobre o qual o Fisco aplica determinado percentual.
Nesta sistemática, a alíquota do IRPJ é sempre de 15%. O que muda é o percentual de presunção do lucro sobre a receita, que vai de 1,6% a 32%, dependendo da atividade da empresa.
Como é o Fisco quem determina o valor do IRPJ com base no setor de atividade, a empresa não é obrigada a ter um registro tão rígido de todas as suas despesas. Isso torna o Lucro Presumido mais simples do que o Lucro Real.
Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
Para utilizar este regime de tributação, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 78 milhões, e ela deve estar fora da lista de obrigatoriedades do Lucro Real.
E, dependendo da margem do negócio, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção, como aponta Rafael Bifano.
“Por exemplo, se a margem de lucro média da empresa é de 20% e o Fisco utiliza 8% como presunção de lucro para o seu setor, vale a pena optar pelo Lucro Presumido”, diz o especialista.
Outra peculiaridade do Lucro Presumido é a possibilidade de fazer a tributação pelo regime de caixa. Nesse caso, o Fisco considera como receita o dinheiro que a empresa já recebeu por suas vendas.
“Imagine que uma empresa fez uma venda grande e vai demorar muito tempo para receber. Se ela tributar pelo regime de caixa, não precisará pagar o imposto antes do recebimento da venda, o que pode dar fôlego ao seu fluxo de caixa”, explica Rafael Bifano.
Lucro Arbitrado
A lógica do Lucro Arbitrado é a mesma do Lucro Presumido – o IRPJ é calculado com base em um percentual sobre as vendas. A diferença é que os percentuais aplicados são 20% maiores, pois essa sistemática é contingencial e determinada pelo Fisco.
“Quando a empresa não tem uma escrituração regular, ou teve algum problema em seu sistema integrado, ou seus registros financeiros foram extraviados ou roubados, por exemplo, a Receita Federal pode arbitrar o lucro”, observa Rafael.
A opção pelo Lucro Arbitrado costuma ser temporária, pois suas alíquotas são mais altas. Uma vez que a empresa regularize suas pendências, ela retorna ao seu regime original de tributação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário voltado a micro e pequenas empresas – incluindo o MEI (Microempreendedor Individual). Ele foi criado com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária de pequenos negócios
Além do IRPJ, essa sistemática abrange outros sete tributos (federais, estaduais e municipais), reunindo o pagamento de todos eles em uma só guia. As alíquotas do Simples constam em cinco anexos (ou tabelas) e variam de acordo com o faturamento e setor de atividade da empresa.
LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda para MEI: saiba como declarar
Empresas que podem optar pelo Simples Nacional
Para que possa tributar pelo Simples, o faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões. Se os sócios tiverem participações em outras empresas, esse limite vale também para o somatório do faturamento de todas elas.
Outros requisitos para adesão ao Simples são:
- Não pode ter pessoa jurídica no quadro societário da empresa;
- Não pode ser S/A;
- Os sócios devem morar no Brasil;
- As obrigações com o Fisco devem estar em dia;
- A atividade da empresa deve constar em um dos anexos do Simples Nacional.
Períodos de apuração do IRPJ
Dependendo do regime de tributação e do planejamento fiscal da empresa, a apuração do IRPJ pode ser anual, trimestral ou mensal.
O pagamento anual do IRPJ só é permitido para empresas que tributam pelo Lucro Real. Mesmo assim, elas são obrigadas a antecipar o tributo mensalmente, que é calculado com base no faturamento mensal. No final do ano, ao apurar o lucro, a empresa calcula o IRPJ devido. Se mesmo depois das antecipações mensais ainda houver saldo a pagar, deverá recolher a diferença do IRPJ. E se o somatório dos meses pagos for superior ao tributo devido, terá direito à restituição.
Mas se a empresa conseguir demonstrar, por meio de balancetes mensais, que já pagou IRPJ suficiente (ou a mais) nas antecipações, não precisa esperar até o fim do ano para compensar esses valores. Com o balanço de suspensão, a compensação do tributo pode ser trimestral.
Já a apuração trimestral é obrigatória para as empresas de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado e facultativa na sistemática de Lucro Real. Os trimestres fecham nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e o pagamento do tributo deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.
Por fim, a sistemática do Simples Nacional exige apuração mensal do IRPJ, e o pagamento do tributo deve ser feito no mês seguinte ao de sua apuração, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Existe restituição do IRPJ?
Sim. Da mesma forma que o contribuinte pessoa física, as empresas também têm direito a restituir o imposto que pagaram a mais.
Isso pode acontecer por diferentes motivos: compensação de prejuízos de exercícios anteriores, dedução de incentivos fiscais, retificação da declaração, entre outros. Mas, diferentemente da pessoa física, a empresa precisa solicitar a restituição, pois o Fisco não devolve automaticamente os valores, como alerta Rafael Bifano.
“A empresa pode pedir a restituição do IRPJ em dinheiro ou fazer a compensação. Normalmente, o ressarcimento costuma demorar mais”.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda da empresa?
Para fazer a declaração do IRPJ, é preciso acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) atualizado. No entanto, com exceção do MEI, todos os outros tipos societários são obrigados a ter um contador, que será o responsável por preencher e enviar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“Por lei, as empresas precisam ter um contador para assinar os seus balanços. Além disso, existem diversas obrigações acessórias a serem cumpridas (sobretudo no Lucro Real), e tudo isso é muito complexo para ser feito sem um especialista”, observa Rafael Bifano.
Segundo o tributarista, nada substitui uma boa empresa de contabilidade, nem mesmo os softwares mais avançados.
“No Brasil, é arriscado depender de um software pronto e empacotado para a gestão tributária. Temos discussões sobre IRPJ que se estendem há décadas, há muitas peculiaridades que precisam da intervenção humana. E as boas empresas de contabilidade têm experiência com os sistemas da Receita Federal e já investiram em TI”, alerta o especialista.
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