Governo aprova regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica

Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta e é válida para todos os órgãos federais. Servidoras vítimas de violência doméstica precisarão fazer pedido e apresentar provas. Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina Bruna Bonfim/g1 O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. A partir de agora, será possível que essas servidoras mudem de localidade de trabalho quando esse fato contribuir para situação de vulnerabilidade das vítimas. Casos recentes de violência envolvendo agentes da Polícia Rodoviária Federal O governo aprovou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto e, agora, a regra fica valendo para todos os órgãos federais. As servidoras vítimas de violência doméstica deverão fazer o pedido de mudança. Para tanto, elas precisarão comprovar lesão à integridade física e mental via junta médica oficial. Outras duas possibilidades são: apresentar medida protetiva que ratifique a necessidade de afastamento do agressor, e apresentação de outros meios de prova que demonstrem a mesma necessidade. Nesse último caso, a Administração Pública fará a apreciação da documentação. A medida já vinha sendo pleiteada por entidades representativas.

Fev 12, 2025 - 18:35
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Governo aprova regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica

Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta e é válida para todos os órgãos federais. Servidoras vítimas de violência doméstica precisarão fazer pedido e apresentar provas. Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina Bruna Bonfim/g1 O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. A partir de agora, será possível que essas servidoras mudem de localidade de trabalho quando esse fato contribuir para situação de vulnerabilidade das vítimas. Casos recentes de violência envolvendo agentes da Polícia Rodoviária Federal O governo aprovou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto e, agora, a regra fica valendo para todos os órgãos federais. As servidoras vítimas de violência doméstica deverão fazer o pedido de mudança. Para tanto, elas precisarão comprovar lesão à integridade física e mental via junta médica oficial. Outras duas possibilidades são: apresentar medida protetiva que ratifique a necessidade de afastamento do agressor, e apresentação de outros meios de prova que demonstrem a mesma necessidade. Nesse último caso, a Administração Pública fará a apreciação da documentação. A medida já vinha sendo pleiteada por entidades representativas.