Ex-CEO da Hurb é preso no Rio de Janeiro por furto de obras de arte

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Abr 26, 2025 - 21:54
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Ex-CEO da Hurb é preso no Rio de Janeiro por furto de obras de arte
João Ricardo Mendes, ex-CEO da Hurb (Divulgação)

O ex-CEO do Hurb, João Ricardo Mendes, foi preso nesta sexta-feira (25) pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por furtar obras de artes avaliadas em milhares de reais, segundo o G1. Mendes foi localizado em uma cobertura de luxo na Barra da Tijuca, onde também estava parte das obras furtadas.

A investigação foi iniciada a partir de dois crimes. O primeiro foi o furto de obras de arte de um hotel de luxo na Barra da Tijuca. Ele também teria subtraído quadros e outros pertences de um escritório de arquitetura localizado em um shopping center, no mesmo bairro. Após análise de imagens e diligências, foi constatado que se tratava do mesmo autor. Ele teria utilizado, ainda, a mesma motocicleta para cometer os crimes.

Segundo a Polícia Civil, antes de ser detido, Mendes tentou fugir da ação dos policiais, mas foi capturado no terraço do apartamento. No interior da residência, foram localizadas três esculturas de cerâmica e um dos quadros subtraídos do hotel, avaliados em cerca de R$ 23 mil. Apenas uma pintura ainda não foi recuperada.

Ainda de acordo com a polícia, todo o material foi devolvido aos proprietários e agentes da 16ª DP – onde os crimes foram registrados – seguem em diligências para localizar a última obra de arte. O homem foi autuado em flagrante pelo crime de furto.

Câmeras de segurança flagram furto de João Ricardo Mendes (Imagem: Reprodução/G1)

Histórico de problemas

João Ricardo Mendes renunciou ao cargo de CEO da Hurb em abril de 2023 após o vazamento de um vídeo em que xinga um dos clientes da plataforma de turismo. Nas imagens que circularam na internet na época, Mendes expôs o consumidor que fazia parte de um grupo de WhatsApp criado para falar sobre os problemas enfrentados pelos usuários do site.

A Hurb comercializava pacotes de viagens promocionais com datas flexíveis, a um custo inferior à média do mercado. Nesse formato, a agência de viagens vendia o produto antes de garantir a entrega: após fechar o acordo com o cliente, a Hurb procurava acomodações e transporte aéreo para o destino – por isso, as datas precisavam ser flexíveis.

No entanto, o modelo se revelou insustentável e, em 2023, a empresa optou por cancelar ou adiar indefinidamente os pacotes já adquiridos pelos consumidores. A situação evoluiu para uma crise generalizada na companhia.

Desdobramentos recentes

Em abril deste ano, o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da Hurb — Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. A decisão foi publicada no dia 14 no Diário Oficial da União, por meio de decisão da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo. Segundo nota do Ministério da Justiça, a empresa conta com 10 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso.

A medida foi tomada quatro dias após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciar o encerramento das negociações com a empresa Hurb Technologies S.A. e determinar medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis.

Saiba mais: Senacon manda Hurb suspender pacotes flexíveis sob risco de multa diária de R$ 80 mil

Com o cancelamento, a Hurb perde a autorização para atuar formalmente no setor turístico, o que representa um agravamento na sua situação jurídica e operacional.

A medida do Ministério do Turismo é um desdobramento direto da apuração iniciada pela Senacon, que considerou a atuação da empresa inviável do ponto de vista operacional, técnico e financeiro, após 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A Hurb enfrenta diversas denúncias por descumprimento contratual e um alto volume de reclamações de consumidores tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Leia também: Empresa de pagamentos já reteve R$ 17 milhões da Hurb, diz coluna

Além do cancelamento de cadastro no Ministério do Turismo, a empresa está proibida, por determinação da Senacon, de comercializar pacotes de viagem com datas flexíveis, de mês fixo ou similares, enquanto não comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir os contratos já assumidos. Caso descumpra a medida, está sujeita a multa diária de R$ 80 mil.

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