Escravidão contemporânea: Brasil resgatou 65 mil trabalhadores em 30 anos

Desde 1995, o Brasil resgatou 65 mil trabalhadores que eram explorados em condições análogas à escravidão. Força-tarefa envolve diferentes órgãos e usa ferramentas como inteligência artificial para acelerar processos

Abr 2, 2025 - 08:24
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Escravidão contemporânea: Brasil resgatou 65 mil trabalhadores em 30 anos

Em 2025, o combate a um dos problemas sociais mais graves do Brasil completa três décadas. A Política Pública de Erradicação do Trabalho Escravo, com a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), chega aos 30 anos com resultados importantes, mas ainda insuficientes para pôr fim a um crime que ocorre em centros urbanos e áreas rurais do país.

Segundo o ministério, mais de 65 mil trabalhadores em trabalhos análogos aos escravos foram resgatados desde 1995. A partir de 2003, primeiro ano de registro da série histórica, até 2024, mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagas às pessoas resgatadas.

No ano passado, de acordo com o MTE, 2.004 pessoas foram removidas de ambientes de trabalho degradantes. Ao todo, ocorreram 1.035 ações fiscais específicas de combate à "escravidão contemporânea", que resultaram no pagamento de mais de R$ 7 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias.

A Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) aponta que as áreas empregatícias com maior incidência de trabalho escravo são a construção de edifícios (293 casos), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, com exceção do morango (84). Os estados com maior número de registros são Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137).

O combate à escravidão moderna tem sido feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo MTE e composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).

Nos últimos quatro anos, o MTE firmou mais de 1,7 mil termos de ajuste de conduta (TAC) para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, além de garantir os direitos dos trabalhadores. Somente em 2024, a pasta estabeleceu 478 TACs resultantes da participação em forças-tarefas, do encerramento de inquéritos civis ou de acordos em ações civis públicas, ajuizou 103 ações e participou de 197 forças-tarefa.

A defensora pública federal e coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea da Defensoria Pública da União (GTCEC/DPU), Isabela Luz, explica que a defensoria participa tanto das operações do Grupo Móvel quanto das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAEs). Em conjunto com o MPT, a DPU avalia a situação jurídica dos trabalhadores e oferece ao empregador a possibilidade de firmar um TAC, além de analisar a necessidade indenizatória por danos morais individuais.

escravidao contemporanea
escravidao contemporanea(foto: editoria de arte)

Inteligência artificial

Isabela Luz acredita que, apesar do alto número de casos de trabalho escravo no país, "as instituições se fortaleceram". Ela cita o uso de tecnologias para realizar a fiscalização de fazendas e empresas, incluindo drones e sensores térmicos para a identificação de carvoarias.

"O combate ao trabalho escravo está mais organizado, contando com equipes especializadas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui uma equipe de inteligência altamente capacitada, que analisa denúncias por meio de sistemas como o IPÊ e o Disque 100", explicou.

A Justiça trabalhista dispõe do Monitor do Trabalho Decente, uma ferramenta que utiliza IA para identificar processos julgados desde junho de 2020 em alguns temas, com precisão de oito a cada 10 processos. O programa divide os processos em quatro temas: trabalho análogo ao escravo, assédio sexual, contrato de aprendizagem e trabalho infantil.

No período analisado pelo Monitor, 52.675 processos são relacionados à escravidão moderna, com 41.389 já tendo sido julgados. Entre os temas, o trabalho análogo ao escravo é responsável por 69,01% dos processos em  primeira instância e 71,47%, em segunda instância.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, explica que a meta da Justiça trabalhista é erradicar esse problema social da realidade brasileira. "Mas isso, infelizmente, não tem acontecido", lamenta.

"Isso é revelado não apenas por essas autuações que se referem ao Ministério do Trabalho, mas pelos resultados também do que o Ministério chama de Operação Resgate. Esses resultados são muito preocupantes. Ao mesmo tempo, a atuação do Grupo Especial Móvel do MTE, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal tem proporcionado resultados importantes", ressaltou.

Outro fator preocupante em relação à escravidão contemporânea é o prazo médio dos julgamentos — 479 dias na primeira instância (desde o ajuizamento) e 210, na segunda (desde a distribuição).

Apesar das dificuldades, César Leite elogia a cooperação entre diversas instituições e afirma que, sem a frente de repressão à escravização, o processo não chegaria até a Justiça. Segundo o ministro, dificilmente o trabalhador procuraria a Justiça do Trabalho, por se encontrar em condições precárias no local onde é explorado.

"Cabe ao Poder Judiciário se aparelhar para que esse processo gere segurança para as pessoas que estão invisibilizadas. O trabalho escravo é invisibilizado para o corpo social. E aí precisa enxergar o que está acontecendo. Então, falta a nossa parte", reconhece o magistrado.

Um fenômeno que tem chamado a atenção das autoridades é o trabalho escravo em ambiente urbano. No ano passado, em relação a 2023, houve um aumento de 30% de trabalhadores resgatados de trabalhos análogos à escravidão em ambientes domésticos. Em 2024, a pasta realizou 22 ações fiscais específicas e resgatou 19 vítimas.

*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza