Dino diz que decisão do STF sobre Ramagem que contrariou Câmara não fere separação de Poderes

Primeira Turma manteve três dos cinco crimes em ação na qual deputado é réu por tentativa de golpe. Presidente da Câmara acionou o STF para que plenário analise pedido de suspensão total, como já aprovado por deputados. Dino comenta recurso sobre Ramagem: 'Se fosse assim, cada Poder teria sua bandeira' O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15) que não fere a separação entre os Poderes a decisão da Primeira Turma da Corte que manteve três crimes em ação penal na qual o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é réu por tentativa de golpe. A decisão contrariou um entendimento votado na Câmara dos Deputados, que suspendeu o processo contra Ramagem como um todo. A declaração de Dino foi dada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorrer ao STF para que o plenário analise o caso. Entre os argumentos para o pedido, Motta afirmou que a decisão da Primeira Turma fere a separação de Poderes (entenda mais abaixo). Dino, no entanto, alegou que o julgamento pelo colegiado não desrespeita o princípio constitucional. "Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara", citou. Na avaliação do ministro, se um órgão do Supremo não puder analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República. "Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes", prosseguiu o ministro, durante a sessão do tribunal. O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte. Fellipe Sampaio/STF Entenda o caso A Câmara dos Deputados ingressou na terça-feira (13) no STF com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem. Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. À época, ele era chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF. Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar, ou seja, provisória, para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem. Câmara pede que STF mantenha decisão dos deputados que livrou Ramagem de ação penal Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário. Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspenso como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022. Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. ➡️O deputado ainda responderia por crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. Mas, a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum. O argumento para o recurso, enviado por Motta após decisão unânime da Primeira Turma, é que a decisão do STF que contrariou a votação no Legislativo viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes. "É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes".

Mai 15, 2025 - 03:39
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Dino diz que decisão do STF sobre Ramagem que contrariou Câmara não fere separação de Poderes

Primeira Turma manteve três dos cinco crimes em ação na qual deputado é réu por tentativa de golpe. Presidente da Câmara acionou o STF para que plenário analise pedido de suspensão total, como já aprovado por deputados. Dino comenta recurso sobre Ramagem: 'Se fosse assim, cada Poder teria sua bandeira' O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15) que não fere a separação entre os Poderes a decisão da Primeira Turma da Corte que manteve três crimes em ação penal na qual o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é réu por tentativa de golpe. A decisão contrariou um entendimento votado na Câmara dos Deputados, que suspendeu o processo contra Ramagem como um todo. A declaração de Dino foi dada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorrer ao STF para que o plenário analise o caso. Entre os argumentos para o pedido, Motta afirmou que a decisão da Primeira Turma fere a separação de Poderes (entenda mais abaixo). Dino, no entanto, alegou que o julgamento pelo colegiado não desrespeita o princípio constitucional. "Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara", citou. Na avaliação do ministro, se um órgão do Supremo não puder analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República. "Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes", prosseguiu o ministro, durante a sessão do tribunal. O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte. Fellipe Sampaio/STF Entenda o caso A Câmara dos Deputados ingressou na terça-feira (13) no STF com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem. Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior. À época, ele era chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF. Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar, ou seja, provisória, para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem. Câmara pede que STF mantenha decisão dos deputados que livrou Ramagem de ação penal Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário. Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspenso como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022. Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. ➡️O deputado ainda responderia por crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. Mas, a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum. O argumento para o recurso, enviado por Motta após decisão unânime da Primeira Turma, é que a decisão do STF que contrariou a votação no Legislativo viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes. "É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes".