Decreto facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

Mar 14, 2025 - 16:24
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Decreto facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).