CCJ aprova eleição e mandato mais longo para líderes da Bancada Feminina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de resolução (PRS) que amplia de seis meses para um ano o prazo de exercício dos cargos de líder e vice-líder da Bancada Feminina (PRS 115/2023). O projeto também define que a escolha dos cargos deverá ser feita por eleição. A proposta é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com a assinatura de outras senadoras, e recebeu parecer favorável de Augusta Brito (PT-CE). Ela segue agora para a Comissão Diretora (CDir). Os projetos de resolução alteram o Regimento Interno. Depois da aprovação definitiva, eles são promulgados pela Presidência do Senado. O texto estabelece a indicação de líder e vice-líder da bancada feminina por meio de eleição a cada doze meses, com revezamento das indicações entre suas integrantes. Atualmente, o Regimento prevê a escolha por meio de indicação da própria bancada e a cada seis meses, também com revezamento. Como justificativa, Dorinha argumenta que a alteração permitirá o acompanhamento de uma sessão legislativa completa pela líder da bancada, sem interrupções que prejudiquem os trabalhos durante o ano legislativo. No parecer, Augusta Brito ressaltou que a indicação dos líderes partidários é feita, por exemplo, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, em documento subscrito pela maioria. — Compreendemos que a eleição de líder e vice-líder da bancada feminina também fortalecerá a representatividade e a legitimidade das senadoras nesses cargos, ao mesmo tempo em que continuará, por meio do revezamento, a oportunizar seu exercício por diversas parlamentares — afirmou a relatora.

Abr 23, 2025 - 17:57
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CCJ aprova eleição e mandato mais longo para líderes da Bancada Feminina
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de resolução (PRS) que amplia de seis meses para um ano o prazo de exercício dos cargos de líder e vice-líder da Bancada Feminina (PRS 115/2023). O projeto também define que a escolha dos cargos deverá ser feita por eleição. A proposta é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com a assinatura de outras senadoras, e recebeu parecer favorável de Augusta Brito (PT-CE). Ela segue agora para a Comissão Diretora (CDir). Os projetos de resolução alteram o Regimento Interno. Depois da aprovação definitiva, eles são promulgados pela Presidência do Senado. O texto estabelece a indicação de líder e vice-líder da bancada feminina por meio de eleição a cada doze meses, com revezamento das indicações entre suas integrantes. Atualmente, o Regimento prevê a escolha por meio de indicação da própria bancada e a cada seis meses, também com revezamento. Como justificativa, Dorinha argumenta que a alteração permitirá o acompanhamento de uma sessão legislativa completa pela líder da bancada, sem interrupções que prejudiquem os trabalhos durante o ano legislativo. No parecer, Augusta Brito ressaltou que a indicação dos líderes partidários é feita, por exemplo, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, em documento subscrito pela maioria. — Compreendemos que a eleição de líder e vice-líder da bancada feminina também fortalecerá a representatividade e a legitimidade das senadoras nesses cargos, ao mesmo tempo em que continuará, por meio do revezamento, a oportunizar seu exercício por diversas parlamentares — afirmou a relatora.