Caso BES Angola. Sobrinho condenado a pagar multa de 204 euros por não comparecer em tribunal
Dez anos depois da queda do BES, Ricardo Salgado e o antigo presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, começam a ser julgados. Em causa os crimes de abuso de confiança, burla e branqueamento de capitais. Álvaro Sobrinho, de 62 anos, está acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de abuso de confiança agravado e cinco […]


Dez anos depois da queda do BES, Ricardo Salgado e o antigo presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, começam a ser julgados. Em causa os crimes de abuso de confiança, burla e branqueamento de capitais.
Álvaro Sobrinho, de 62 anos, está acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de abuso de confiança agravado e cinco de branqueamento, enquanto Ricardo Salgado, de 80 anos , responde por cinco de abuso de confiança e um de burla qualificada.
A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade alegadamente criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
No banco dos réus, sentam-se ainda Amílcar Morais Pires, considerado o ex-braço-direito de Ricardo Salgado, o ex-administrador do BES Rui Silveira e o empresário luso-angolano Helder Bataglia. No total, os arguidos terão obtido vantagens ilícitas no valor de cerca de cinco mil milhões de euros e de mais de 210 milhões de dólares, segundo a acusação do Ministério Público.
O julgamento fica marcado pela ausência do antigo presidente do BESA que alegou que não tinha o visto válido para comparecer ao julgamento que decorre em Lisboa e pediu o acompanhamento por videoconferência. Pela ausência, os juízes decidiram condenar o arguido a pagar uma multa de 204 euros. Os juízes dizem que a ausência de Álvaro Sobrinho “é injustificada” e negaram o pedido do antigo banqueiro para assistir ao julgamento à distância.
“Sendo portador de um visto, ainda que de prazo inferior, não se entende existir qualquer impedimento [à presença no julgamento]”, considerou o presidente do coletivo de juízes. O magistrado decidiu condenar Álvaro Sobrinho em duas unidades de conta, o que, segundo o valor fixado para 2025, corresponde a 204 euros. O tribunal rejeitou ainda o pedido do arguido para acompanhar o julgamento por videoconferência.
Dos cinco arguidos, estão ainda ausentes, com autorização do tribunal, o ex-banqueiro Ricardo Salgado, por sofrer de Alzheimer, e o empresário luso-angolano Helder Battaglia, por residir em Angola.
Na sessão desta manhã, estão presentes os restantes dois acusados: Amílcar Morais Pires, considerado o ex-braço-direito de Ricardo Salgado, e o ex-administrador do Banco Espírito Santo (BES) Rui Silveira.
O banqueiro angolano, que perdeu a nacionalidade portuguesa, diz que queria estar presente em todas as sessões mas que o Estado português não lhe deu condições para tal. “Não sendo cidadão português e estando o Arguido a residir em Angola, como é consabido, carece de autorização para entrar em território português. O Cônsul Português em Angola emitiu um visto válido por noventa dias, que não garante a possibilidade de permanência ou vinda do Arguido a território português durante a totalidade da audiência de julgamento”, sustenta a defesa de Álvaro Sobrinho.
O ex-banqueiro Ricardo Salgado foi dispensado pelo tribunal de comparecer às sessões do julgamento do caso BES Angola (BESA), devido “às específicas limitações físicas e psíquicas” reconhecidas a Salgado pela doença de Alzheimer.
Segundo o despacho judicial a que a Lusa teve acesso, o tribunal entende que os relatórios médicos e perícias médico-legais a Ricardo Salgado que constam dos autos mostram que “num contexto de pressão emocional (como é o caso de um julgamento) é expectável um agravamento da sintomatologia associada à referida doença”.
“(…) esse quadro não deixa de apontar para uma grave inconveniência no comparecimento do arguido às sessões de julgamento”, lê-se no despacho judicial que sublinha que a presença em julgamento “mais do que um dever, constitui também um direito”, seja para prestar declarações ou para permanecer em silêncio, acrescentando que a ausência de Salgado, sendo justificada, também não constitui “motivo de adiamento do julgamento”. O despacho salvaguarda também “o direito a prestar declarações em momento posterior”, se for esse o entendimento do arguido.
O requerimento a pedir dispensa de comparência em julgamento para Ricardo Salgado foi entregue a 23 de abril e apenas o Ministério Público se manifestou contra essa intenção, pedindo o indeferimento do requerimento, segundo o despacho.