BRK é condenada a pagar quase R$ 150 mil após vazamento de esgoto em área de preservação
Vazamento foi registrado em 2019, na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Brejo Comprido. A decisão ainda cabe recurso. Vazamento de esgoto na quadra 303 sul, em Palmas Reprodução A BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas, foi condenada a pagar R$ 149.700 após vazamento de esgoto em uma área de preservação na capital. O vazamento aconteceu em maio de 2019, na Área de Preservação Permanente que fica na quadra 303 Sul. A decisão ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palmas na manhã desta segunda-feira (28). No documento ele afirma que a empresa seria a responsável pela a poluição. "Provas coletadas durante a investigação, incluindo fotografias do local, mostram que a empresa ré causou poluição por lançamento de resíduos líquidos (esgoto in natura) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos em níveis acentuados possíveis de resultar em danos à saúde humana". A concessionária informou em nota que não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. Mas que reafirma compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor (veja nota na íntegra no fim da reportagem).


Vazamento foi registrado em 2019, na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Brejo Comprido. A decisão ainda cabe recurso. Vazamento de esgoto na quadra 303 sul, em Palmas Reprodução A BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas, foi condenada a pagar R$ 149.700 após vazamento de esgoto em uma área de preservação na capital. O vazamento aconteceu em maio de 2019, na Área de Preservação Permanente que fica na quadra 303 Sul. A decisão ainda cabe recurso. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palmas na manhã desta segunda-feira (28). No documento ele afirma que a empresa seria a responsável pela a poluição. "Provas coletadas durante a investigação, incluindo fotografias do local, mostram que a empresa ré causou poluição por lançamento de resíduos líquidos (esgoto in natura) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos em níveis acentuados possíveis de resultar em danos à saúde humana". A concessionária informou em nota que não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. Mas que reafirma compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor (veja nota na íntegra no fim da reportagem).