Zanin diz que Câmara não pode suspender íntegra do processo do golpe de Estado contra Ramagem; entenda
PL quer usar regra da Constituição para suspender ação penal até o fim do mandato. Primeira Turma, no entanto, diz que apenas dois dos cinco crimes da denúncia podem ser suspensos. Ramagem dá entrevista para o Central das Eleições Reprodução/GloboNews O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, enviou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para dizer que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que diz que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação. ➡️ A Constituição prevê, inclusive, que o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele é considerado aliado de Bolsonaro. ➡️ Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. No ofício desta quinta, encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Zanin diz que a Câmara teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Isso porque, segundo a Primeira Turma, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Ou seja, na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria réu por três crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito Golpe de Estado Organização criminosa Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes


PL quer usar regra da Constituição para suspender ação penal até o fim do mandato. Primeira Turma, no entanto, diz que apenas dois dos cinco crimes da denúncia podem ser suspensos. Ramagem dá entrevista para o Central das Eleições Reprodução/GloboNews O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, enviou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para dizer que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que diz que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação. ➡️ A Constituição prevê, inclusive, que o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele é considerado aliado de Bolsonaro. ➡️ Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. No ofício desta quinta, encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Zanin diz que a Câmara teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Isso porque, segundo a Primeira Turma, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Ou seja, na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria réu por três crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito Golpe de Estado Organização criminosa Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes