Várzea Grande (MT) impõe critérios para poda e exige autorização para corte de árvores
Caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Prefeitura de Várzea Grande A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (24), um decreto com regras para o corte e poda de árvores em áreas públicas e privadas do município. De acordo com o decreto, qualquer remoção ou transplante de árvores só poderá ser feito com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS). No entanto, o decreto estabelece que podas de até cinco árvores ficam isentas dessa autorização. O decreto também proíbe a poda drástica — quando mais de 70% da copa da árvore é removida — e o anelamento, técnica que o corta a casca e pode levar a morte da planta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo o documento, caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Além disso, para cada árvore cortada, deverá ser feita uma compensação ambiental, que pode ser realizada de algumas maneiras, sendo elas: plantio e manutenção de novas mudas; fornecimento de plantas para o município; pagamento de taxa calculada com base no número de árvores identificados no inventário florestal. Em casos de árvores ameaçadas de extinção ou consideradas imunes ao corte, a compensação será maior: 20 novas mudas precisarão ser plantadas para cada árvore removida, com porte mínimo de 0,90 m de altura. Conforme o decreto, a doação de mudas deverá ser feita através de Termo de Doação ao órgão ambiental competente. O corte, remoção total ou transplante de árvores, coqueiros e palmeiras será permitida somente quando não houver outra solução para mantê-los no local. Para isso, é necessário um parecer técnico realizado por especialistas. Ao optar pelo pagamento da compensação ambiental será somado com o custo de plantio e conservação, no valor de quatro Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) para cada árvore a ser compensado. O valor será enviado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).


Caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Prefeitura de Várzea Grande A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (24), um decreto com regras para o corte e poda de árvores em áreas públicas e privadas do município. De acordo com o decreto, qualquer remoção ou transplante de árvores só poderá ser feito com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS). No entanto, o decreto estabelece que podas de até cinco árvores ficam isentas dessa autorização. O decreto também proíbe a poda drástica — quando mais de 70% da copa da árvore é removida — e o anelamento, técnica que o corta a casca e pode levar a morte da planta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo o documento, caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Além disso, para cada árvore cortada, deverá ser feita uma compensação ambiental, que pode ser realizada de algumas maneiras, sendo elas: plantio e manutenção de novas mudas; fornecimento de plantas para o município; pagamento de taxa calculada com base no número de árvores identificados no inventário florestal. Em casos de árvores ameaçadas de extinção ou consideradas imunes ao corte, a compensação será maior: 20 novas mudas precisarão ser plantadas para cada árvore removida, com porte mínimo de 0,90 m de altura. Conforme o decreto, a doação de mudas deverá ser feita através de Termo de Doação ao órgão ambiental competente. O corte, remoção total ou transplante de árvores, coqueiros e palmeiras será permitida somente quando não houver outra solução para mantê-los no local. Para isso, é necessário um parecer técnico realizado por especialistas. Ao optar pelo pagamento da compensação ambiental será somado com o custo de plantio e conservação, no valor de quatro Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) para cada árvore a ser compensado. O valor será enviado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).