Procuradoria-Geral de SP vai à Justiça contra mudança do nome da GCM para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto

Órgão alega que alteração é inconstitucional. Prefeitura aprovou lei na Câmara dos Vereadores após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que agentes podem atuar em ações ostensivas. Guarda Civil Metropolitana passa a se chamar Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto Jefferson Severiano Neves/EPTV A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), contestando a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana. Segundo o órgão, a mudança é incompatível com o artigo 147 da Constituição Estadual, que autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas. Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp A Procuradoria do Estado cita, ainda, que o artigo 144 da Constituição Federal elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”. “Se o poder constituinte originário utilizou a expressão “polícia” para determinados órgãos estatais de segurança, bem como guarda municipal para o órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o legislador infraconstitucional não pode conferir denominação diversa daquela contida no texto constitucional.” Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensivas, como patrulhamento e realização de prisões em flagrante. O Ministério Público alega, no entanto, que a decisão do STF não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público, mas que a Procuradoria-Geral do Município já atua na defesa fundamentada na decisão do STF, que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais. Quando foi feita a alteração? Na última quarta-feira (12), o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar n° 3.527, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal dos Vereadores, que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana. Segundo o texto, a Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto “tem por finalidade primordial a proteção de bens, serviços e instalações municipais e, ainda, no âmbito do município, o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.” A cidade tem cerca de 260 agentes. Segundo o superintendente-comandante da Polícia Metropolitana da cidade, Edson Ferreira da Silva, na prática, o que muda mesmo de agora em diante é que eles estão respaldados pela lei para algumas práticas que já eram desempenhadas, mas que eventualmente acabavam contestadas na Justiça, como a prisão em flagrante. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão e Franca Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

Mar 18, 2025 - 21:03
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Procuradoria-Geral de SP vai à Justiça contra mudança do nome da GCM para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto

Órgão alega que alteração é inconstitucional. Prefeitura aprovou lei na Câmara dos Vereadores após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que agentes podem atuar em ações ostensivas. Guarda Civil Metropolitana passa a se chamar Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto Jefferson Severiano Neves/EPTV A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), contestando a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana. Segundo o órgão, a mudança é incompatível com o artigo 147 da Constituição Estadual, que autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas. Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp A Procuradoria do Estado cita, ainda, que o artigo 144 da Constituição Federal elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”. “Se o poder constituinte originário utilizou a expressão “polícia” para determinados órgãos estatais de segurança, bem como guarda municipal para o órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o legislador infraconstitucional não pode conferir denominação diversa daquela contida no texto constitucional.” Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensivas, como patrulhamento e realização de prisões em flagrante. O Ministério Público alega, no entanto, que a decisão do STF não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público, mas que a Procuradoria-Geral do Município já atua na defesa fundamentada na decisão do STF, que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais. Quando foi feita a alteração? Na última quarta-feira (12), o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar n° 3.527, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal dos Vereadores, que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana. Segundo o texto, a Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto “tem por finalidade primordial a proteção de bens, serviços e instalações municipais e, ainda, no âmbito do município, o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.” A cidade tem cerca de 260 agentes. Segundo o superintendente-comandante da Polícia Metropolitana da cidade, Edson Ferreira da Silva, na prática, o que muda mesmo de agora em diante é que eles estão respaldados pela lei para algumas práticas que já eram desempenhadas, mas que eventualmente acabavam contestadas na Justiça, como a prisão em flagrante. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão e Franca Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região