PGR não vê crime de Bolsonaro sobre fraude em cartão de vacina

Paulo Gonet pediu ao STF o arquivamento da apuração por ausência de elementos que justifiquem uma eventual denúncia contra o ex-presidente

Mar 28, 2025 - 04:03
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PGR não vê crime de Bolsonaro sobre fraude em cartão de vacina

Chefe da PGR, Paulo Gonet pediu, nesta quinta, o arquivamento da investigação da Polícia Federal que apurava fraudes no cartão de vacinas de Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19. O deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), indiciado juntamente com Bolsonaro pela Polícia Federal, também teve o caso arquivado pela decisão.

“Com relação ao Deputado Federal Gutemberg Reis de Oliveira, há consideráveis elementos de convicção no sentido de que ele efetivamente se vacinou contra a COVID-19. Há, mais ainda, postagens suas, em redes sociais, de incentivo público à imunização”, diz Gonet.

Em março do ano passado, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Além do ex-presidente, de Cid e Reis, foram indiciadas outras 14 pessoas, entre elas Gabriela Cid, mulher do tenente-coronel, o coronel Marcelo Câmara e o ex-major do Exército Ailton Barros.

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“Diante da ausência de elementos que justifiquem a responsabilização de Jair Messias Bolsonaro e Gutemberg Reis de Oliveira pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), promovo o arquivamento do inquérito no que tange a esses dois investigados, requerendo, não obstante, que os autos sejam enviados para as instâncias ordinárias, a quem cabe investigar a responsabilidade dos demais envolvidos sem prerrogativa de função”, diz Gonet.

O caso foi o primeiro indiciamento formal da PF contra o ex-presidente no STF. A PF concluiu que o ex-presidente “agiu com consciência e vontade” para a fraude em sua carteira de vacinação, determinando que o ex-ajudante de ordens “intermediasse a inserção de dados falsos” no sistema do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha Laura.

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Segundo Gonet, não há prova no caso que justifique uma denúncia contra Bolsonaro ao Supremo. A única informação a amparar a acusação contra Bolsonaro seria a palavra de Mauro Cid em sua delação, o que o chefe da PGR considerou insuficiente para levar o caso adiante.

“Ocorre — em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal — que somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato. Essa solicitação é elemento de fato central para que a conduta típica, crime de mão própria, lhe possa ser imputada. O art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, contudo, proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente “apenas nas declarações do colaborador”; daí a jurisprudência da Corte exigir que a informação do colaborador seja ratificada por outras provas, a fim de que a denúncia seja apresentada”, diz Gonet.

O pedido de arquivamento deixa claro que Mauro Cid participou da inserção de dados falsos, ou seja, cometeu crimes. Por isso, foi investigado, preso e firmou uma delação premiada.

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O arquivamento não invalida a delação sobre esse crime, apenas impede seu uso neste caso, pois faltou a corroboração exigida por lei. Não se afirma que o crime não ocorreu, apenas que a formalidade legal não foi cumprida. Também se destaca que este caso é diferente da denúncia do golpe, onde havia outras provas independentes.

O PGR diz na peça que “essa circunstância impede a denúncia neste momento.” Ou seja: se aparecer um fato ou prova, pode ser revisto.

Além disso, ele ressalta que os dados permaneceram por muito pouco tempo no sistema, uma sinalização do PGR de que não está atras de picuinhas, de disputas políticas, essas coisas.

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Isso reforça que a denúncia do golpe se baseia na gravidade dos fatos e em provas sólidas.

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