Oito pessoas são condenadas por bloquear ilegalmente rodovia do Paraná em manifestação que contestou vitória de Lula em 2022

Juíza reconheceu ilegalidade nos bloqueios e considerou que trouxeram prejuízos à população. Bloqueio da rodovia aconteceu em novembro de 2022. MP-PR Oito pessoas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos devido a um bloqueio irregular que causaram na PR-180, em Goioerê, em novembro de 2022. Na época, o grupo questionava a vitória do presidente Lula (PT). A sentença, emitida no último sábado (15) pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Conforme o Ministério Publico do Paraná (MP-PR), cinco do condenados deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil e um pagará R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022. Veja quem são os condenados: Herley Kleber Dantas de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil; João Claudio Tozzi: condenado a pagar R$ 40 mil; Luci Alvino Kniphoff da Silveira: condenada a pagar R$ 40 mil; Marcio Cesar Kazama: condenado a pagar R$ 30 mil; Mauro de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil; Milton Peloi: condenado a pagar R$ 40 mil; Nelton de Castro Soares: condenado a pagar R$ 10 mil; Wesley Aparecido de Souza: condenado a pagar R$ 30 mil. Na época do bloqueio, Herley e Luci eram vereadores em exercício em Goioerê pelos partidos MDB e Cidadania, respectivamente. O g1 teve acesso a decisão judicial. Nela, a juíza considerou que o bloqueio ilegal trouxe prejuízos à população. “[...] Os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”, considerou a juíza. Em nota, a defesa Wesley Aparecido disse que "não há provas robustas das condutas individuais dos réus" e que "a chegada da Polícia Militar ao local resultou na imediata desobstrução da via". Uma revisão da condenação será solicitada. A defesa de João Claudio se manifestou dizendo que a decisão foi injusta e que precisa de provas concretas e da individualização das condutas dos envolvidos. Disse ainda que "o direito de se expressar e manifestar tem previsão legal e está amparada pela Constituição Federal". A defesa de Mauro de Oliveira disse, por telefone, que não irá se manifestar no momento. O g1 aguarda resposta das defesas dos outros réus citados. LEIA TAMBÉM: Maringá: Gilmar Mendes decide afastar Mario Hossokawa de forma definitiva da presidência da Câmara Ponta Grossa: Mãe morre, bebê e outras três pessoas ficam feridas em engavetamento Ortigueira: Líder religioso de igreja evangélica é preso suspeito de estuprar criança após cultos Veja como foi a participação dos condenados, segundo a decisão judicial Oito pessoas foram condenadas por participarem dos bloqueios. MP-PR João Cláudio Tozzi: teria sido um dos principais organizadores e incentivadores do bloqueio. Um vídeo no qual ele anunciava a realização do bloqueio começou a circular nas redes sociais no dia 6 de novembro de 2022, também solicitando compartilhamento nos grupos. Ele também é investigado por participar dos atos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes em Brasília. Márcio Cesar Kazama: teria participado como negociador durante o bloqueio. Ele aparece em fotos conversando com autoridades policiais que tentavam a liberação da rodovia nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Kazama foi identificado como um dos líderes do bloqueio pela Polícia Militar, além de alvo de mandando de busca e apreensão na apuração dos atos de 8 de janeiro. Milton Peloi: no dia 7 de novembro de 2022, teria atuado como interlocutor entre manifestantes e autoridades que tentavam desobstruir a pista via. Ele se recusou a acatar as ordens. Nelton de Castro Soares: teria participado ativamente da organização do bloqueio, além de divulgar a ação por meio de vídeo nas redes sociais. Wesley Aparecido de Souza: teria participado das negociações com as autoridades policiais, nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Ele foi filmado na ação e não acatou as ordens para liberação do trânsito. Mauro de Oliveira: teria atuado como organizador e porta-voz do bloqueio. Em 5 de novembro de 2022, usou caixa de som e microfone para agradecer a presença de autoridades e convidados na manifestação. Em vídeo, ele é visto "divulgado à multidão informações falsas sobre fraude eleitoral". Oliveira também convocou a população para irem a quartéis. Herley Kleber Dantas de Oliveira: vereador, usou caixa de som e microfone, no dia 5 de novembro de 2022, para fazer pronunciamento e orações no bloqueio. Ele também contestou o resultado de urnas eletrônicas. "Sua condição de vereador e orador no evento indicaria seu protagonismo", d

Mar 20, 2025 - 20:35
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Oito pessoas são condenadas por bloquear ilegalmente rodovia do Paraná em manifestação que contestou vitória de Lula em 2022

Juíza reconheceu ilegalidade nos bloqueios e considerou que trouxeram prejuízos à população. Bloqueio da rodovia aconteceu em novembro de 2022. MP-PR Oito pessoas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos devido a um bloqueio irregular que causaram na PR-180, em Goioerê, em novembro de 2022. Na época, o grupo questionava a vitória do presidente Lula (PT). A sentença, emitida no último sábado (15) pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Conforme o Ministério Publico do Paraná (MP-PR), cinco do condenados deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil e um pagará R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022. Veja quem são os condenados: Herley Kleber Dantas de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil; João Claudio Tozzi: condenado a pagar R$ 40 mil; Luci Alvino Kniphoff da Silveira: condenada a pagar R$ 40 mil; Marcio Cesar Kazama: condenado a pagar R$ 30 mil; Mauro de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil; Milton Peloi: condenado a pagar R$ 40 mil; Nelton de Castro Soares: condenado a pagar R$ 10 mil; Wesley Aparecido de Souza: condenado a pagar R$ 30 mil. Na época do bloqueio, Herley e Luci eram vereadores em exercício em Goioerê pelos partidos MDB e Cidadania, respectivamente. O g1 teve acesso a decisão judicial. Nela, a juíza considerou que o bloqueio ilegal trouxe prejuízos à população. “[...] Os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”, considerou a juíza. Em nota, a defesa Wesley Aparecido disse que "não há provas robustas das condutas individuais dos réus" e que "a chegada da Polícia Militar ao local resultou na imediata desobstrução da via". Uma revisão da condenação será solicitada. A defesa de João Claudio se manifestou dizendo que a decisão foi injusta e que precisa de provas concretas e da individualização das condutas dos envolvidos. Disse ainda que "o direito de se expressar e manifestar tem previsão legal e está amparada pela Constituição Federal". A defesa de Mauro de Oliveira disse, por telefone, que não irá se manifestar no momento. O g1 aguarda resposta das defesas dos outros réus citados. LEIA TAMBÉM: Maringá: Gilmar Mendes decide afastar Mario Hossokawa de forma definitiva da presidência da Câmara Ponta Grossa: Mãe morre, bebê e outras três pessoas ficam feridas em engavetamento Ortigueira: Líder religioso de igreja evangélica é preso suspeito de estuprar criança após cultos Veja como foi a participação dos condenados, segundo a decisão judicial Oito pessoas foram condenadas por participarem dos bloqueios. MP-PR João Cláudio Tozzi: teria sido um dos principais organizadores e incentivadores do bloqueio. Um vídeo no qual ele anunciava a realização do bloqueio começou a circular nas redes sociais no dia 6 de novembro de 2022, também solicitando compartilhamento nos grupos. Ele também é investigado por participar dos atos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes em Brasília. Márcio Cesar Kazama: teria participado como negociador durante o bloqueio. Ele aparece em fotos conversando com autoridades policiais que tentavam a liberação da rodovia nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Kazama foi identificado como um dos líderes do bloqueio pela Polícia Militar, além de alvo de mandando de busca e apreensão na apuração dos atos de 8 de janeiro. Milton Peloi: no dia 7 de novembro de 2022, teria atuado como interlocutor entre manifestantes e autoridades que tentavam desobstruir a pista via. Ele se recusou a acatar as ordens. Nelton de Castro Soares: teria participado ativamente da organização do bloqueio, além de divulgar a ação por meio de vídeo nas redes sociais. Wesley Aparecido de Souza: teria participado das negociações com as autoridades policiais, nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Ele foi filmado na ação e não acatou as ordens para liberação do trânsito. Mauro de Oliveira: teria atuado como organizador e porta-voz do bloqueio. Em 5 de novembro de 2022, usou caixa de som e microfone para agradecer a presença de autoridades e convidados na manifestação. Em vídeo, ele é visto "divulgado à multidão informações falsas sobre fraude eleitoral". Oliveira também convocou a população para irem a quartéis. Herley Kleber Dantas de Oliveira: vereador, usou caixa de som e microfone, no dia 5 de novembro de 2022, para fazer pronunciamento e orações no bloqueio. Ele também contestou o resultado de urnas eletrônicas. "Sua condição de vereador e orador no evento indicaria seu protagonismo", diz a decisão. Luci Alvino Kniphoff da Silveira: vereadora, também usou a caixa de som e microfone para se pronunciar e fazer orações. "Assim como seu colega de vereança, Herley Kleber Dantas de Oliveira, sua condição de parlamentar municipal, eleita pelo mesmo sistema de urnas eletrônicas que contestava, amplificaria a gravidade de sua participação", consta na decisão. 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