Mais de 380 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em Alagoas em 2025

Prazo para a declaração inicia nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira Divulgação O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nessa segunda-feira (17) em todo o Brasil. Em Alagoas, a expectativa é que 381.406 declarações sejam feitas esse ano no estado. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 AL no WhatsApp Em 2024, aproximadamente 353 mil pessoas declararam Imposto de Renda em Alagoas. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória e precisa ser entregue dentro do prazo fixado. O programa para a declaração está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Quem precisa declarar? Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, ou seja, R$ 2.824 mensais; Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 169.440,00 ao realizar atividades rurais em 2024; Quem era residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024; Quem deseja utilizar bens no exterior; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Confira o calendário de declaração e restituição do IR 2025 1º LOTE: 30 de maio; 2º LOTE: 30 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 29 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregue a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: Idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Mudanças no IR 2025 para facilitar a declaração Exclusão dos campos: título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online) Bens classificados em ‘outros bens'- reclassificar; Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...); 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento; Foram extintos 3 códigos de bens e direitos; 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior. Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%); Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior); Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto; O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração. Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL Veja mais notícias da região no g1 AL

Mar 17, 2025 - 20:09
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Mais de 380 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em Alagoas em 2025

Prazo para a declaração inicia nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira Divulgação O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nessa segunda-feira (17) em todo o Brasil. Em Alagoas, a expectativa é que 381.406 declarações sejam feitas esse ano no estado. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 AL no WhatsApp Em 2024, aproximadamente 353 mil pessoas declararam Imposto de Renda em Alagoas. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória e precisa ser entregue dentro do prazo fixado. O programa para a declaração está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Quem precisa declarar? Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, ou seja, R$ 2.824 mensais; Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 169.440,00 ao realizar atividades rurais em 2024; Quem era residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024; Quem deseja utilizar bens no exterior; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Confira o calendário de declaração e restituição do IR 2025 1º LOTE: 30 de maio; 2º LOTE: 30 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 29 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregue a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: Idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Mudanças no IR 2025 para facilitar a declaração Exclusão dos campos: título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online) Bens classificados em ‘outros bens'- reclassificar; Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...); 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento; Foram extintos 3 códigos de bens e direitos; 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior. Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%); Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior); Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto; O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração. Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL Veja mais notícias da região no g1 AL