Justiça suspende por até 30 dias processo sobre aumento da tarifa de ônibus em Manaus
Prazo é para que sejam detalhadas as cláusulas do acordo que serão submetidos ao Juízo para homologação. Justiça suspende por até 30 dias processo sobre tarifa de ônibus Lane Gusmão/Rede Amazônica A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu por até 30 dias a ação civil pública que discute a tarifa do transporte coletivo urbano. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), durante audiência de conciliação presidida pela juíza Etelvina Lobo Braga. A suspensão permitirá a realização de uma reunião técnica para que o Município de Manaus apresente detalhes das cláusulas do acordo discutido na audiência anterior, realizada no dia 13 de março. O objetivo é analisar os custos reais do sistema antes da homologação do termo pela Justiça. Impasse O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com a ação para barrar o reajuste, que elevaria a tarifa de R$ 4,50 para R$ 5 a partir de 15 de fevereiro. O aumento foi suspenso um dia antes de entrar em vigor, após pedido do MP. A Prefeitura tentou recorrer, mas o Judiciário manteve a decisão, alegando falta de transparência no cálculo da nova tarifa. Na última quinta-feira (13), durante audiência de conciliação, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) propuseram tarifas diferenciadas para o transporte coletivo: R$ 4,50 para usuários de baixa renda cadastrados no CadÚnico; R$ 5 para usuários não cadastrados; R$ 6 para vale-transporte adquirido por empresas. O MPAM concordou com os valores propostos, mas apontou cinco exigências para garantir a qualidade do serviço e a proteção dos usuários mais vulneráveis:


Prazo é para que sejam detalhadas as cláusulas do acordo que serão submetidos ao Juízo para homologação. Justiça suspende por até 30 dias processo sobre tarifa de ônibus Lane Gusmão/Rede Amazônica A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu por até 30 dias a ação civil pública que discute a tarifa do transporte coletivo urbano. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), durante audiência de conciliação presidida pela juíza Etelvina Lobo Braga. A suspensão permitirá a realização de uma reunião técnica para que o Município de Manaus apresente detalhes das cláusulas do acordo discutido na audiência anterior, realizada no dia 13 de março. O objetivo é analisar os custos reais do sistema antes da homologação do termo pela Justiça. Impasse O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com a ação para barrar o reajuste, que elevaria a tarifa de R$ 4,50 para R$ 5 a partir de 15 de fevereiro. O aumento foi suspenso um dia antes de entrar em vigor, após pedido do MP. A Prefeitura tentou recorrer, mas o Judiciário manteve a decisão, alegando falta de transparência no cálculo da nova tarifa. Na última quinta-feira (13), durante audiência de conciliação, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) propuseram tarifas diferenciadas para o transporte coletivo: R$ 4,50 para usuários de baixa renda cadastrados no CadÚnico; R$ 5 para usuários não cadastrados; R$ 6 para vale-transporte adquirido por empresas. O MPAM concordou com os valores propostos, mas apontou cinco exigências para garantir a qualidade do serviço e a proteção dos usuários mais vulneráveis: