Justiça nega recurso e mantém condenação por homofobia de empresário que se recusou a registrar casamento entre mulheres no PI
Em 2021, noivas buscaram empresa de filmagens de eventos, para contratar o serviço. O proprietário, no entanto, alegou não trabalhar com casamentos homoafetivos. Ele foi condenado por prática de homofobia em maio de 2024 e pediu anulação da pena. O recurso foi negado na última quinta-feira (13). Justiça mantém condenação por homofobia de empresário que se recusou a registrar casamento entre mulheres no PI JL Rosa/SVM A Justiça negou recurso da defesa e manteve a condenação de um empresário, a um ano e seis meses de prisão, pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres, em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, buscaram a empresa do homem, para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada na última quinta-feira (13). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa do empresário e aguarda manifestação. O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O réu foi condenado em maio de 2024 e entrou com recurso para anulação da decisão. Depois do pedido de apelação, foi para segunda instância e o Ministério Público Superior, por meio da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, manteve a condenação. Conforme a magistrada, o caso é "complexo e sensível", e deve ser analisado a partir dos fatos e fundamentos jurídicos que basearam a condenação. "Em exercício de imaginação, basta trocar o casal de mulheres de posição, colocando em seu lugar um casal heterossexual. A prestação do serviço seria feita sem maiores problemas. Da mesma forma, ainda no campo de comparações, resta inimaginável o comandante afirmar que o avião não decola em razão da presença de um casal homoafetivo, que um médico recuse atendimento a alguém homossexual ou que a empresa em questão não realiza serviço de filmagens no casamento de nordestinos. Desta forma, por que não prestar o serviço a quem legitimamente o procurou?", afirmou o juiz Teófilo Rodrigues durante o julgamento em maio de 2024. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Na ocasião, ao ser interrogado, o empresário se manifestou e afirmou que: "A acusação se dá apenas em razão de uma escolha de não prestação de serviços. E por ser cristão protestante, recusou a prestação de serviços e que, durante o contato com a vítima, saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental", trecho da sentença condenatória expedida pela Justiça. Conforme sentença, ao ser interrogado na ocasião, o empresário manifestou que por ser cristão protestante, "saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental". Em contraponto ao argumento, o juiz Teófilo ressaltou que houve descriminação, uma vez que as manifestações de fé não podem "gerar agressão, seja ela física ou psicológica, contra as pessoas em razão de sua orientação sexual". "Há, em verdade, clara discriminação perpetrada pela empresa em afirmar que o trabalho não seria feito por tratar-se de casamento homoafetivo e, posteriormente, reiterar em audiência que sua fé não permite tal proceder", finalizou. Crime de homofobia No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal permite que atos de homofobia e transfobia sejam reconhecidos como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo. Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023. A injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O caso Empresa informou que não registra casamentos homoafetivos Reprodução Em janeiro de 2021, uma empresa que oferece serviços de filmagens de eventos, se recusou a registrar a festa de casamento de duas mulheres, pelo fato de serem um casal homoafetivo. Perfis da empresa nas redes sociais foram desativados após a repercussão do caso.


Em 2021, noivas buscaram empresa de filmagens de eventos, para contratar o serviço. O proprietário, no entanto, alegou não trabalhar com casamentos homoafetivos. Ele foi condenado por prática de homofobia em maio de 2024 e pediu anulação da pena. O recurso foi negado na última quinta-feira (13). Justiça mantém condenação por homofobia de empresário que se recusou a registrar casamento entre mulheres no PI JL Rosa/SVM A Justiça negou recurso da defesa e manteve a condenação de um empresário, a um ano e seis meses de prisão, pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres, em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, buscaram a empresa do homem, para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada na última quinta-feira (13). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa do empresário e aguarda manifestação. O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O réu foi condenado em maio de 2024 e entrou com recurso para anulação da decisão. Depois do pedido de apelação, foi para segunda instância e o Ministério Público Superior, por meio da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, manteve a condenação. Conforme a magistrada, o caso é "complexo e sensível", e deve ser analisado a partir dos fatos e fundamentos jurídicos que basearam a condenação. "Em exercício de imaginação, basta trocar o casal de mulheres de posição, colocando em seu lugar um casal heterossexual. A prestação do serviço seria feita sem maiores problemas. Da mesma forma, ainda no campo de comparações, resta inimaginável o comandante afirmar que o avião não decola em razão da presença de um casal homoafetivo, que um médico recuse atendimento a alguém homossexual ou que a empresa em questão não realiza serviço de filmagens no casamento de nordestinos. Desta forma, por que não prestar o serviço a quem legitimamente o procurou?", afirmou o juiz Teófilo Rodrigues durante o julgamento em maio de 2024. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Na ocasião, ao ser interrogado, o empresário se manifestou e afirmou que: "A acusação se dá apenas em razão de uma escolha de não prestação de serviços. E por ser cristão protestante, recusou a prestação de serviços e que, durante o contato com a vítima, saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental", trecho da sentença condenatória expedida pela Justiça. Conforme sentença, ao ser interrogado na ocasião, o empresário manifestou que por ser cristão protestante, "saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental". Em contraponto ao argumento, o juiz Teófilo ressaltou que houve descriminação, uma vez que as manifestações de fé não podem "gerar agressão, seja ela física ou psicológica, contra as pessoas em razão de sua orientação sexual". "Há, em verdade, clara discriminação perpetrada pela empresa em afirmar que o trabalho não seria feito por tratar-se de casamento homoafetivo e, posteriormente, reiterar em audiência que sua fé não permite tal proceder", finalizou. Crime de homofobia No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal permite que atos de homofobia e transfobia sejam reconhecidos como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo. Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023. A injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O caso Empresa informou que não registra casamentos homoafetivos Reprodução Em janeiro de 2021, uma empresa que oferece serviços de filmagens de eventos, se recusou a registrar a festa de casamento de duas mulheres, pelo fato de serem um casal homoafetivo. Perfis da empresa nas redes sociais foram desativados após a repercussão do caso.