Justiça determina que estado de MG e União indenizem em quase R$ 2 milhões mães e irmãos de crianças levadas à força para adoções fora do país
A decisão levou em conta a adoção ilegal de sete crianças de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, no fim do período da ditadura militar. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) ainda podem recorrer da decisão. A Justiça Federal condenou a União e o Governo de Minas Gerais por violações contra três mães que foram vítimas de um esquema de adoções ilegais e tiveram os filhos levados à força para outros países, principalmente França e Itália. Os casos ocorreram no fim da ditadura, entre 1985 e 1987, com famílias pobres da cidade de Santos Dumont, na Zona da Mata, envolvendo 7 crianças.


A decisão levou em conta a adoção ilegal de sete crianças de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, no fim do período da ditadura militar. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) ainda podem recorrer da decisão. A Justiça Federal condenou a União e o Governo de Minas Gerais por violações contra três mães que foram vítimas de um esquema de adoções ilegais e tiveram os filhos levados à força para outros países, principalmente França e Itália. Os casos ocorreram no fim da ditadura, entre 1985 e 1987, com famílias pobres da cidade de Santos Dumont, na Zona da Mata, envolvendo 7 crianças.