Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar
Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download. G1 em 1 minuto: Imposto de Renda 2025 O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam: A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo. Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Como baixar o programa Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025? Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? Quando vou receber a restituição? Quem tem prioridade para receber a restituição? Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025? Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda? 1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024; quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior. Volte ao índice. 2. Como baixar o programa


Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. Programa já está disponível para download. G1 em 1 minuto: Imposto de Renda 2025 O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam: A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo. Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Como baixar o programa Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025? Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? Quando vou receber a restituição? Quem tem prioridade para receber a restituição? Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025? Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda? 1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024; quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior. Volte ao índice. 2. Como baixar o programa