Governo divulga calendário do saque-aniversário do FGTS 2025; confira

O cronograma deste ano para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado pelo governo federal. Os saques se baseiam no mês de nascimento de cada trabalhador – por exemplo: quem nasceu no mês de janeiro já está apto a resgatar o valor. Cronograma 2025 para o saque-aniversário do FGTS […]

Mai 12, 2025 - 11:51
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Governo divulga calendário do saque-aniversário do FGTS 2025; confira

Caixa Econômica confirma: datas do saque-aniversário do FGTS 2025 já podem ser consultadas.

O cronograma deste ano para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado pelo governo federal. Os saques se baseiam no mês de nascimento de cada trabalhador – por exemplo: quem nasceu no mês de janeiro já está apto a resgatar o valor.

Cronograma 2025 para o saque-aniversário do FGTS

  • Para os nascidos no mês de janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025.
  • Para os nascidos no mês de fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025.
  • Para os nascidos no mês de março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025.
  • Para os nascidos no mês de abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025.
  • Para os nascidos no mês de maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025.
  • Para os nascidos no mês de junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025.
  • Para os nascidos no mês de julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025.
  • Para os nascidos no mês de agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025.
  • Para os nascidos no mês de setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025.
  • Para os nascidos no mês de outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
  • Para os nascidos no mês de novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.
  • Para os nascidos no mês de dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Saque-aniversário do FGTS de 2025 acontece conforme mês de nascimento.

 

Tem dúvidas sobre como funciona o saque-aniversário do FGTS? Entenda a seguir

  • O saque-aniversário do FGTS nada mais é do que uma opção ao saque por rescisão. Esta modalidade permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta no FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, é importante enfatizar que: caso o trabalhador opte por este tipo de saque e seja demitido, não será permitido o resgate do valor total de sua conta, mas somente a quantia correspondente à multa rescisória.
  • No modelo tradicional do FGTS, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar todo o saldo de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando a mesma for aplicável.
  • O saque-aniversário fica disponível aos trabalhadores que aderirem à modalidade no primeiro dia útil do mês em que fazem aniversário. Sendo que o período para a realização do saque é de 60 dias. Veja a seguir o cronograma de 2025.

E como escolher o saque-aniversário?

  • A escolha pela modalidade de saque-aniversário, que é totalmente facultativa, é feita pelo aplicativo ou no site do FGTS. Nesses canais, o trabalhador precisa apenas informar uma conta bancária para o recebimento do valor. E, de acordo com a Caixa Econômica Federal, o dinheiro fica disponível na conta em até 5 dias úteis após a solicitação, caso ela seja feita no mês do aniversário.
  • Ainda segundo a Caixa, caso queira, o trabalhador também pode solicitar a volta para a modalidade saque-rescisão pelo aplicativo do FGTS, desde que não exista contratação de operação de antecipação. No entanto, essa nova alteração passa a valer somente a partir do primeiro dia do 25º mês contado após a data da solicitação da mudança.

Como saber o valor exato do saque-aniversário?

  • O montante do saque-aniversário é definido a partir de uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o total dos saldos das contas do trabalhador no FGTS. Em seguida, é acrescida uma parcela extra, conforme o valor disponível em conta.
  • Para saber quais são as alíquotas e as parcelas adicionais, que dependem do valor do saldo nas contas do FGTS, confira a seguir:
    • Até R$ 500,00: 50%, sem parcela adicional.
    • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00.
    • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00.
    • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00.
    • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00.
    • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00.
    • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.