Filhos de vítima de negligência médica deverão ser indenizados pela Prefeitura de Patos de Minas; decisão cabe recurso
Sentença do TJMG é de primeira instância, mas se for mantida, filhos poderão receber R$ 50 mil cada um, além de uma pensão mensal até completarem 25 anos. Vítima foi a UPA três vezes e foi diagnosticada com cefaleia Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Patos de Minas a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada, por danos morais, devido à morte da mãe após atendimento médico ineficaz. Além dos danos morais, os filhos da vítima receberão uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo a partir da data do óbito da mulher até a data em que eles completariam 25 anos. A vítima morreu em 2012,


Sentença do TJMG é de primeira instância, mas se for mantida, filhos poderão receber R$ 50 mil cada um, além de uma pensão mensal até completarem 25 anos. Vítima foi a UPA três vezes e foi diagnosticada com cefaleia Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Patos de Minas a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada, por danos morais, devido à morte da mãe após atendimento médico ineficaz. Além dos danos morais, os filhos da vítima receberão uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo a partir da data do óbito da mulher até a data em que eles completariam 25 anos. A vítima morreu em 2012,