Dino enquadra prefeituras e bancas de advocacia no acordo de Mariana
Em decisão assinada nesta quarta, ministro proíbe prefeituras de pagar honorários a escritórios ainda que obtenham decisões favoráveis no exterior

Decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, do STF, nesta quarta-feira confirma o entendimento de que todas as prefeituras incluídas nas discussões judiciais — dentro ou fora do país — sobre o desastre de Mariana não podem pagar honorários a escritórios de advocacia sem autorização da Corte.
“Independentemente do desfecho da presente ação constitucional, ou mesmo de ações judiciais em tramitação perante tribunais estrangeiros, os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao Acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc, a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada petição”, registra Dino.
Segundo o ministro do STF, quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas.
“Em se cuidando de entes públicos integrantes do Estado Federal Brasileiro, os municípios acham-se vinculados, em grau hierárquico mais elevado, às decisões do STF, caso desejem aderir ao acordo homologado”, segue Dino.
O ministro deixa claro que as prefeituras precisam de autorização do Supremo para gastar os recursos obtidos com o acordo em outras finalidades, que não estejam previstas no acerto homologado pela Corte.