Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que ficaram 15 horas no Aeroporto de Natal após voo ser cancelado
Juiz citou que empresa não adotou medidas para evitar transtonos e houve falha na prestação de serviço. Caso aconteceu em agosto de 2024 em voo de Natal para Belo Horizonte. Aeroporto de Natal, Aeroporto Internacional Aluizio Alves Augusto César Gomes A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais passageiros que ficaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o voo que eles iriam embarcar ser cancelado. A indenização foi de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação judicial. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, no interior do estado.


Juiz citou que empresa não adotou medidas para evitar transtonos e houve falha na prestação de serviço. Caso aconteceu em agosto de 2024 em voo de Natal para Belo Horizonte. Aeroporto de Natal, Aeroporto Internacional Aluizio Alves Augusto César Gomes A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais passageiros que ficaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o voo que eles iriam embarcar ser cancelado. A indenização foi de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação judicial. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, no interior do estado.