Como declarar NFTs no Imposto de Renda 2025
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Todo investidor que gastou ao menos R$ 5 mil para adquirir NFTs e outros criptoativos precisa informá-los na declaração do Imposto de Renda.
Os tokens não-fungíveis (NFTs) criam um registro incorruptível da posse de um item digital na blockchain (a mesma tecnologia das criptomoedas). Desse modo, eles permitem provar a titularidade de obras de arte digitais a ingressos de eventos que já utilizam o formato.
A novidade explodiu em 2021 com coleções de NFTs multimilionárias, como a Bored Ape Yacht Club, o que atraiu usuários brasileiros e acabou motivando a Receita Federal a criar um código dedicado para esse tipo de ativo digital no programa gerador do Imposto de Renda.
Atualmente, o programa da Receita Federal já contempla um código específico para esse criptoativo. A seguir, confira quais são as regras que o contribuinte precisa saber para declarar NFTs no Imposto de Renda 2025.
Quais as regras para declarar NFTs?
As regras para a declaração de NFTs são as mesmas para declarar bitcoin (BTC) e outros criptoativos em geral.
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos, como é o caso dos NFTs, são tributados somente se as vendas totais superarem R$ 35 mil em um determinado mês.
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:Ganhos Tributo Abaixo de R$ 5 milhões 15% Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50% Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20% Acima de R$ 30 milhões 22,50%
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Dessa maneira, vendas mensais de até R$ 35 mil em NFTs são isentas de Imposto de Renda.
Vale lembrar, no entanto, que esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (bitcoin, NFTs, ethereum, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos – nesse caso, a eventual troca de um NFT por outro criptoativo, desde que a operação gere lucro.
Os NFTs que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda 2025.
O contribuinte fica obrigado a informar a posse de NFTs se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Como informar os NFTs na declaração?
Para informar a posse de NFTs, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolher o grupo “08 – Criptoativos” e depois o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- Deve informar se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
- No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras);
- Em “31/12/2023” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2024; e em “31/12/24” deve informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.
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