Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2025
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No Brasil, toda empresa listada na bolsa é obrigada a distribuir uma porcentagem de seu lucro líquido entre os acionistas. Se você recebeu proventos de alguma companhia no ano passado, precisa declarar dividendos no Imposto de Renda 2025.
Muitos investidores buscam empresas e ações para investir baseados no histórico de dividendos. Afinal, nada mais justo do que as empresas dividirem o lucro com quem investe em seus papeis.
Por isso, os dividendos são uma forma de recompensar quem compra a ação e investe na empresa, bem como tornar o investimento mais atrativo.
Na prática, quanto mais ações o investidor tem de uma determinada empresa, mais dividendos ele pode receber. Além disso, as empresas podem escolher compartilhar todo o lucro com os acionistas ou manter uma parte para si.
Pela Lei das S/As, as empresas precisam definir a porcentagem de dividendos obrigatórios que vão distribuir em seus respectivos estatutos sociais. Por sua vez, o acionista que recebe esses proventos tem obrigação de informá-los ao Leão, mesmo que esses valores não sejam tributáveis.
Dica importante: O valor líquido dos dividendos e rendimentos que constam no informe de rendimentos de 2024, mas que foram pagos posteriormente em 2025 precisam ser informados na declaração de bens deste ano.
Confira o passo a passo para declarar dividendos no Imposto de Renda 2025.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas em que investe.
Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda, o passo a passo é o seguinte:
- Clicar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- Depois, informar se é titular beneficiário, o CNPJ e a razão social da companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora), assim como o valor recebido.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma outra maneira que as empresas têm de remunerar os seus acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% na data do depósito.
Os rendimentos obtidos de juros sobre o capital próprio são rendimentos com tributação exclusiva na fonte, e possuem ficha própria na declaração de ajuste.
Para declarar JCP no imposto de renda:
- Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
- Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Como declarar bonificações de ações
As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais.
- Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, e depois no código “99 – Outras participações societárias”.
- Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2024. Ainda, deverá informar também se o ativo é ou não negociado em bolsa.
- Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.
- Informar nome e CNPJ da empresa e valor.
Rendimentos de FIIs
São isentos os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
A isenção será concedida somente nos casos em que o FII possua, no mínimo, 50 cotistas, desde que a pessoa física titular das quotas, participante do fundo, não tenha 10% ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo ou cujas quotas lhe deem o direito ao recebimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo mesmo.
Portanto, os rendimentos obtidos em fundos imobiliários:
- Devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
- Indique o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
Vale lembrar que esse passo a passo não vale se o investidor auferir lucro com a venda de cotas. Neste caso, há incidência de 20% de imposto e é preciso pagar o DARF.
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