Começa o prazo para contribuintes de Petrolina solicitarem isenção do IPTU 2026

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar incluído em alguns requisitos. O prazo para fazer o pedido segue até o dia 29 de agosto. Prefeitura de Petrolina Ascom / PMP Os contribuintes de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. O prazo para fazer o pedido segue até o dia 29 de agosto e os interessadfos devem solicitar o pedido através da internet (clique aqui). Para ter acesso ao benefício, é necessário estar incluído em alguns requisitos. Confira abaixo: Para solicitar a isenção, é necessário ser proprietário de um único imóvel residencial e receber até um salário mínimo; ou ser proprietário de um único imóvel residencial e portador de doença grave ou incurável, desde que receba até três salários mínimos. Para fazer o pedido de isenção é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel; extrato do benefício do INSS ou comprovante de renda do proprietário; cópia da certidão de casamento ou nascimento; cópia da certidão de óbito, no caso do proprietário do imóvel ser falecido e o requerente ser pensionista. Vídeos: mais assistidos do Sertão de PE

Mai 7, 2025 - 21:54
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Começa o prazo para contribuintes de Petrolina solicitarem isenção do IPTU 2026

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar incluído em alguns requisitos. O prazo para fazer o pedido segue até o dia 29 de agosto. Prefeitura de Petrolina Ascom / PMP Os contribuintes de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. O prazo para fazer o pedido segue até o dia 29 de agosto e os interessadfos devem solicitar o pedido através da internet (clique aqui). Para ter acesso ao benefício, é necessário estar incluído em alguns requisitos. Confira abaixo: Para solicitar a isenção, é necessário ser proprietário de um único imóvel residencial e receber até um salário mínimo; ou ser proprietário de um único imóvel residencial e portador de doença grave ou incurável, desde que receba até três salários mínimos. Para fazer o pedido de isenção é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel; extrato do benefício do INSS ou comprovante de renda do proprietário; cópia da certidão de casamento ou nascimento; cópia da certidão de óbito, no caso do proprietário do imóvel ser falecido e o requerente ser pensionista. Vídeos: mais assistidos do Sertão de PE