As medidas atípicas e o processo do trabalho (parte 2)
Continuação da parte 1 Camila Domingues/ Palácio Piratini Corroborando com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a doutrina igualmente reconhece a adoção das medidas executivas atípicas, em caráter excepcional ou subsidiário, quando exauridas as vias típicas: “(…) tem o órgão jurisdicional de aferir se a técnica processual destinada pelo legislador infraconstitucional para a […] O post As medidas atípicas e o processo do trabalho (parte 2) apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Continuação da parte 1 Camila Domingues/ Palácio Piratini Corroborando com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a doutrina igualmente reconhece a adoção das medidas executivas atípicas, em caráter excepcional ou subsidiário, quando exauridas as vias típicas: “(…) tem o órgão jurisdicional de aferir se a técnica processual destinada pelo legislador infraconstitucional para a […]
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