Programação dos debates não fere representatividade, conclui a ERC
O Conselho Regulador da ERC concluiu que a programação dos debates que está fixada “não fere” o princípio da representatividade política e social das candidaturas de acordo com a lei, na sequência de uma queixa do Chega. O partido liderado por António Ventura tinha apresentado uma queixa contra os operadores de televisão RTP, SIC e […]


O Conselho Regulador da ERC concluiu que a programação dos debates que está fixada “não fere” o princípio da representatividade política e social das candidaturas de acordo com a lei, na sequência de uma queixa do Chega.
O partido liderado por António Ventura tinha apresentado uma queixa contra os operadores de televisão RTP, SIC e TVI, a propósito dos critérios utilizados na definição de debates televisivos entre os partidos com assento parlamentar para as eleições à Assembleia da República de 18 de maio de 2025.
Na deliberação, datada de 16 de abril, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que “a programação dos debates que se encontra fixada não fere o princípio de representatividade política e social das candidaturas na aceção consagrada na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”.
O regulador destaca “que o modelo dos debates resultou de uma programação e calendarização previamente acordadas entre operadores de televisão, apresentadas às diversas candidaturas”.
Reitera ainda, “em consonância com a decisão vertida na deliberação ERC/2025/126 (PLU-TV), que não se encontra na esfera de decisão da ERC a possibilidade de definir quem deve representar determinada candidatura, nem qual o representante que poderá ou não ser aceite por parte dos operadores de televisão, desde que salvaguardados os preceitos da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral”.
A ERC verifica que a distribuição dos debates entre candidaturas pelos serviços de programas de acesso não condicionado livre e acesso não condicionado por assinatura “obedeceu a critérios editoriais claramente identificados” e que, “tendo em conta a programação dos debates em que intervém o partido CH, o critério editorial aplicado pelos operadores não prejudica a respetiva candidatura em face das demais”.
Na quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que a transmissão televisiva de debates em sinal fechado pode pôr em causa a igualdade de oportunidades dos partidos candidatos.
“Pode, de facto, a escolha do meio de transmissão (em sinal aberto ou fechado) prejudicar a efetiva igualdade de oportunidades das candidaturas consagrada no artigo 56.º da LEAR (Lei Eleitoral da Assembleia da República), segundo a qual estas têm direito a igual tratamento a fim de efetuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral”, justificou a CNE.
A posição consta de uma deliberação, divulgada em ata, referente a uma queixa apresentada pelo Chega contra a RTP, SIC e TVI pelos “pressupostos do debate televisivo”, que o partido diz inquinarem os princípios democráticos do processo eleitoral.
Em concreto, o Chega alega uma desigualdade de tratamento, por um lado, devido à escolha dos candidatos que vão representar a AD nos debates, repartidos entre os líderes do PSD, Luís Montenegro, e do CDS-PP, Nuno Melo, mas também devido à programação dos debates.
A maioria dos debates será transmitida em sinal aberto, na RTP1, RTP3, SIC e TVI, mas estão também agendados debates na SIC Notícias e na CNN Portugal, em sinal fechado.