Liberdade deve prevalecer mesmo com ofensa, diz pesquisador

Joan Barata, da Universidade Vanderbilt, afirma que há direito de “chocar, perturbar e ofender” ao expressar opinião

Abr 20, 2025 - 10:30
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Liberdade deve prevalecer mesmo com ofensa, diz pesquisador

Joan Barata, pesquisador da área de liberdade de expressão da Universidade Vanderbilt, nos Estados Unidos, disse que é preciso preservar o direito à opinião mesmo que isso cause desconforto. 

O direito à liberdade de expressão inclui o direito de chocar, perturbar e ofender, 3 verbos muito fortes. Você tem o direito de chocar, perturbar e ofender. O que você não tem direito é de violar direitos”, afirmou Barata. 

Assista à entrevista com Juan Barata (32min52s):

O pesquisador criticou o fato de a difamação ser enquadrada como um crime no Brasil pelo Código Penal (Decreto Lei 2.848 de 1940). Em outros países, a difamação integra o direito civil. Em caso de condenação, há pagamento de indenização. Barata disse que os valores não podem ser excessivamente punitivos.

Ele elogiou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) por estabelecer que as plataformas digitais só podem ser obrigadas a remover conteúdo por decisão judicial. 

Barata, nascido em Barcelona (Espanha), é professor de direito e integra o think tank The Future of Free Speech da Vanderbilt. Esteve no Brasil pela 1ª vez na semana de 14 de abril de 2025. Reuniu-se com assessores de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a liberdade de expressão e participou de debates públicos.  

Leia abaixo trechos da entrevista:

Poder360 – Qual a sua avaliação da liberdade de expressão no mundo hoje, em comparação com a situação de 5 ou 10 anos atrás?
Joan Barata –
Se analisarmos as diferentes regiões do mundo, houve algum grau de deterioração no que diz respeito à liberdade de expressão. Em primeiro lugar, porque o número de jornalistas mortos em diferentes conflitos e de jornais assediados e processados ​​em diferentes partes do mundo só aumentou.

Os governos estão aumentando a pressão através de instrumentos legais e regulatórios. Vemos cada vez mais leis sendo adotadas, mais poder sendo conferido a órgãos reguladores, a diferentes promotores e agentes da lei, em nome de conceitos muito vagos e abertos, como segurança cibernética, preservação da ordem pública, prevenção de distúrbios públicos, e assim por diante. Não é só a minha impressão. Os organismos internacionais mais relevantes na área de direitos humanos e liberdade de expressão também têm destacado isso. Sabemos que a tendência é que a liberdade de expressão e a proteção da liberdade de expressão, mesmo em países considerados liberais e democráticos, é se deteriorar.

E o Brasil? O senhor tem uma avaliação da liberdade de expressão no país nesse período?
O que posso dizer sobre o Brasil é que o país tem instrumentos muito interessantes para proteger a liberdade de expressão. Acho que tem uma Constituição sólida e uma boa jurisprudência no que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal e aos tribunais em geral, no campo da liberdade de expressão. Você também tem um ambiente midiático vibrante. Quando se trata do mundo online, você tem o Marco Civil da Internet, que eu acho uma peça legislativa notável. Foi adotado há quase uma década e acho que ainda é válido. Acho que ajudou muito a proteger a liberdade de expressão neste país.

Em todos os países existem problemas. Problemas de concentração de mídia que ainda precisam ser resolvidos têm sido relatados por organizações da sociedade civil e até mesmo por organismos internacionais. É claro que, no mundo online, também existem abusos. Quer dizer, ainda há alguma incerteza sobre como lidar adequadamente com isso. Nenhum país é perfeito nesse sentido, mas acho que pelo menos o Brasil conta com controles e equilíbrios muito relevantes quando se trata da adoção de decisões que afetam o direito à liberdade de expressão.

Qual a sua avaliação das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022?
Como advogado, não gosto de falar sobre decisões que não li na íntegra. Decisões judiciais são sempre muito técnicas e se baseiam na legislação nacional. No caso da regulamentação de eleições e obrigações para plataformas online, por exemplo, acho que há essa tendência, ou talvez essa tentação, às vezes, de regulamentar demais, digamos, em nome dos bons princípios.

Às vezes, há essa tendência de tentar impedir as coisas antes que aconteçam, por meio de regulamentações que talvez possam ir um pouco longe demais em termos dos detalhes que eles estabeleceram, e assim por diante. Todo processo eleitoral, particularmente em um país grande como o Brasil, onde há algum grau de polarização, é sempre sensível. Por um lado, há a vontade de proteger o processo democrático, de garantir que conteúdo prejudicial não seja disseminado a um ponto que seja insuportável de lidar. Mas, por outro lado, há a preocupação de que um excesso de regulamentação também possa afetar o direito à liberdade de expressão e introduzir restrições que podem ser excessivas. Acho que o Brasil está enfrentando esse dilema. 

Devo dizer que a jurisprudência no caso do Supremo Tribunal Federal, é sólida em termos de liberdade de expressão. Mas também entendo que há muita pressão vinda de muitos lados diferentes quando se trata de decisões que podem afetar o exercício desse direito, particularmente no contexto delicado de uma eleição.

Juízes no Brasil têm determinado que a liberdade de expressão não pode ser usada para ferir direitos, como por exemplo a honra das pessoas. Qual é a sua opinião sobre isso?
Isso não é algo que você encontra apenas na Constituição brasileira. Você também encontra no sistema internacional e regional de direitos humanos. A liberdade de expressão é protegida pelo direito internacional, de acordo com o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

Você tem a proteção do direito à liberdade de expressão, mas também certos limites a esse direito. Não que a verdadeira liberdade de expressão não seja um direito absoluto. A liberdade de expressão tem limites. Mas também precisamos entender algo que digo com frequência: limites também têm limites. E os Estados não podem impor nenhum limite ao direito à liberdade de expressão. Quando você limita a liberdade de expressão, precisa respeitar também certos limites. As restrições devem ser claramente estabelecidas por lei. Precisam ter uma finalidade legítima e precisam ser necessárias e proporcionais. 

Mas se você expressa uma crítica política, uma opinião política muito forte, que pode até soar ofensiva, ou denuncia um caso de corrupção, por exemplo, então o direito à liberdade de expressão deve prevalecer. 

Precisamos entender que, em muitas circunstâncias, o direito à liberdade de expressão precisa prevalecer em face de todos os outros direitos. Esse é o princípio geral, porque o direito à liberdade de expressão está particularmente conectado ao princípio democrático. Esta é a jurisprudência, por exemplo, da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o direito à liberdade de expressão precisa ter prevalência. Claro, isso não é absoluto. Haverá alguns casos em que, para proteger as pessoas contra ataques injustos, precisaremos também proteger a reputação. 

O que eu sempre digo é que a liberdade de expressão é o princípio geral. Restrições são apenas a exceção.

E como está o Brasil em relação aos limites dos limites? Estamos indo bem o suficiente ou deveria ser melhor?
Sempre há espaço para melhorias. Por exemplo, a difamação ainda faz parte do direito penal. Não estou dizendo que a difamação deva desaparecer como forma de conteúdo ilegal, mas acho desproporcional tê-la como crime. É algo que precisaria ser abordado com mecanismos do direito civil. Não é direito penal.

É um contraste com os outros países então, certo?
Sim. Muitos países infelizmente ainda têm difamação no Código Penal. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já deixaram bem claro que, de acordo com as leis internacionais, esses países têm a obrigação de descriminalizar a difamação. Além disso, o fato de que proteções especiais são concedidas a funcionários públicos em casos de difamação, também é algo problemático. E aqui não estou apresentando minha opinião pessoal, mas tentando fundamentar meus argumentos no direito internacional dos direitos humanos.  

O que ele [direito internacional] diz é que funcionários públicos precisam demonstrar um nível maior de tolerância em relação às críticas, mas se houver disposições específicas que introduzam penalidades particulares ou mais severas em casos de ataque a um político, você corre o risco de estar usando essas provisões criminais para atacar um discurso político.

Precisamos entender que o discurso político, a crítica política, pode ir muito longe, até mesmo a um ponto em que podemos nos sentir desconfortáveis, mas pode ir muito longe. Mas, é claro que também há um limite. O limite seria a incitação ao ódio, a incitação direta à violência. Há algo que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou há muitos anos e que foi incorporado a documentos internacionais, que é: o direito à liberdade de expressão inclui o direito de chocar, perturbar e ofender. Três verbos muito fortes. Você tem o direito de chocar, perturbar e ofender. O que você não tem direito é de violar direitos. Você pode ser controverso e ainda estar protegido. Você pode ser ofensivo até certo ponto e você ainda está protegido pela cláusula de liberdade de expressão.

Há um inquérito no Supremo Tribunal Federal, aberto há 6 anos, sobre notícias falsas e ainda não concluído. O senhor tem uma avaliação sobre isso?
Basicamente, trata-se do Marco Civil. É um artigo do Marco Civil que diz que, se você pedir a uma plataforma que remova um conteúdo, você precisa de uma decisão judicial. Você não pode simplesmente bater na porta de uma plataforma e pedir que ela remova um conteúdo. Isso não foi inventado no Brasil. Isso se chama princípio da isenção de responsabilidade do intermediário. Basicamente, significa que, se você é uma plataforma que hospeda conteúdo, você não é legalmente responsável pelo conteúdo que hospeda. Os responsáveis ​​são aqueles que publicaram o conteúdo. Se eu publicar algo difamatório no Facebook, será minha responsabilidade, não do Facebook.

Por esse princípio é protegido pelo sistema de direitos humanos? Porque essa é a melhor maneira de proteger o direito à liberdade de expressão online. Se nós falamos para a plataforma que daqui em diante, “você será responsabilizado e é responsável por tudo o que hospeda”, a plataforma então decidirá ser cautelosa e dirá que vai simplesmente remover tudo parecer suspeito. Porque, claro, se você está me dizendo que eu posso ser responsável por tudo o que hospedo, então serei eu quem removerá tudo o que me parecer suspeito. 

Isso significa que estaríamos privatizando a decisão se algo é legal ou ilegal. Não seria mais o juiz que é a autoridade competente. É basicamente isso que está sendo discutido perante o Supremo Tribunal Federal. 

Eu diria que o princípio da responsabilidade do intermediário merece ser mantido. Mas isso não significa que, no Marco Civil, a internet possa introduzir obrigações adicionais para as plataformas para lidar com conteúdo ilegal. Por exemplo, existem alguns casos em que, se o conteúdo for manifestamente ilegal, talvez não seja necessária uma decisão judicial para remover algo. Mas aqui estamos falando de casos em que a ilegalidade do conteúdo deve ser muito clara, algo que qualquer pessoa pode avaliar. Por exemplo, a difamação. Acho que ainda precisamos de uma decisão judicial, porque não queremos que o tribunal decida se algo é difamatório ou não. 

Não acho que seja uma questão de preto no branco no sentido de que precisamos nos livrar do Artigo 19. Acho que o Artigo 19 ainda é útil. É necessário para determinações que não queremos que as plataformas façam, e há determinações que provavelmente não queremos que as plataformas façam. Ainda queremos que um juiz decida sobre certos assuntos. 

As plataformas talvez precisem aceitar outras obrigações que elas ainda não têm. 

No modelo europeu, agora existe uma nova lei chamada Lei de Serviços Digitais. E na União Europeia, por exemplo, que diz que as plataformas agora têm novas obrigações. Elas ainda não são responsáveis por conteúdo de terceiros, mas têm novas obrigações. Uma dessas obrigações é que se existirem termos de serviço, eles precisam ser muito claros. Se removerem um conteúdo, precisam informar ao usuário o motivo da remoção. Se você receber de terceiros uma notificação sobre um conteúdo que é ilegal, e se esta for uma notificação que contém uma explicação jurídica sólida, digamos, então, se você não remover esse conteúdo, poderá se tornar responsável. As plataformas agora também têm a obrigação de avaliar e mitigar os riscos que geram. Não acredito que o Artigo 19 seja inconstitucional no sentido de que ainda é importante e relevante pelas razões que já mencionei. 

Neste caso, houve muitas críticas porque é um inquérito originado no Supremo Tribunal Federal, sem a participação do Ministério Público ou da Polícia. Por outro lado, a duração é considerada muito, muito longa. Fazem 6 anos da abertura. Em relação a esses 2 aspectos, o senhor pode comentar sobre isso?
Justiça adiada é justiça negada. Então é sempre bom. Quando temos uma decisão pendente, nunca é bom porque cria incerteza jurídica para todos. Não apenas para as plataformas, mas para todos. Isso abre caminho para especulações. É verdade que todo o processo foi interrompido pela pandemia, e posso dizer isso em primeira pessoa, porque fui, em algum momento, convidado a testemunhar neste caso. 

Foi decidido que eles consultariam apenas especialistas nacionais, o que é totalmente aceitável. Mas também tivemos os legisladores dizendo que também queriam intervir neste caso. Mas agora parece que o legislativo está esperando pela decisão do tribunal. Esse tipo de dinâmica não é boa. O que é bom e necessário em um campo tão importante como a liberdade de expressão é ter segurança jurídica. Acho que seria bom ter uma decisão o mais rápido possível.

E o outro elemento que você mencionou foi?

A duração e o fato de o processo ter sido originado na Suprema Corte?
Ah, sim. Sim. Acho que essa é mais uma questão processual. Eu não estou muito familiarizado com a legislação brasileira, mas acho que, em alguns casos, os tribunais decidem com base em conflitos. E em outros casos, os próprios tribunais veem que vale a pena questionar o tema de uma perspectiva constitucional.

Para mim, essa é a legitimidade do tribunal. Também entendo que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem um espaço muito mais amplo para operar em comparação com outros tribunais e jurisdições.

Isso é bom ou ruim?
Para mim, soa peculiar. Porque em alguns países, também existe esse medo de juízes irem longe demais e tomarem decisões políticas. Sempre há o risco de politização do Judiciário em um contexto como este. Este risco é muito, muito relevante. Em que medida a Suprema Corte do Brasil é politizada? Eu não tenho os elementos para responder isso. Nesses casos, preservar a independência da Corte e dos juízes torna-se fundamental para a credibilidade do tribunal. E, nesse sentido, também posso dizer que concordo ou discordo de algumas decisões ou declarações já feitas por diferentes juízes do tribunal.

Mas minha opinião é que todos eles são independentes. Claro, eles têm suas próprias opiniões sobre as coisas. Mas não acredito que não sejam independentes de forma alguma. Estão tentando fazer o melhor que podem para formular a melhor decisão com base em suas compreensões honestas da lei. O que, claro, precisamos ter em qualquer país.

Que melhorias o senhor acha que os tribunais e os legisladores brasileiros deveriam fazer para favorecer e garantir a liberdade de expressão?
Acho que precisamos eliminar da lei penal qualquer disposição que possa ser usada para pressionar jornalistas e a mídia. Acho que também poderiam ser feitas melhorias para que nos livremos dos processos criminais contra jornalistas.

Em 2º lugar, um conselho que eu aplicaria a qualquer país: é muito importante não considerar apenas o sistema jurídico nacional ou a Constituição, mas também as decisões de órgãos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque eles têm jurisprudência muito sólida que pode ser muito útil para proteger melhor a liberdade de expressão no Brasil. 

E quanto à decisão em questão [sobre notícias falsas no STF], acho que ela precisa ser adotada o mais rápido possível, ou pelo menos precisamos ter clareza o mais rápido possível. O melhor resultado possível seria declarar que o Artigo 19 é constitucional. Acredito que não seja apenas constitucional, mas que também esteja alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão. Talvez também seja necessário considerar a introdução de novos elementos, novas obrigações para as plataformas, para que elas se tornem mais responsáveis, mais transparentes, mais justas e protejam melhor os usuários. Aqui temos espaço para melhorias.

O senhor poderia falar um pouco sobre a sua visita ao Brasil? Qual o propósito dela? Foi patrocinada por alguma empresa ou pelo think tank?
Eu trabalho para um grupo de estudos chamado Futuro da Liberdade de Expressão, que está na Universidade de Vanderbilt. Estive na República Dominicana, convidado por um think tank chamado Funglode. Lá, também tive algumas discussões sobre esse campo da liberdade de expressão. Aqui no Brasil foi uma visita onde eu tive reuniões com organizações da sociedade civil. Hoje eu tive um evento, organizado por uma plataforma chamada Platô Brasil. Este evento contou com o apoio do Google. Isso é público e acho bom que seja público que esse evento foi apoiado pelo Google. Da mesma forma que participo em eventos apoiados por outras plataformas. Trabalho bastante também com a Unesco. Então, sempre me sinto feliz quando minha independência acadêmica é respeitada. E neste caso, foi respeitada. Fico feliz em participar em diversos eventos apoiados por diferentes doadores. Gosto de ser 100% claro sobre isso. 

Qual a sua avaliação sobre as relações das big techs com governos nacionais?
Eu diria que a relação entre grandes corporações e qualquer governo é sempre muito, muito sensível. Qualquer grande corporação, particularmente aquelas que têm poder na área de comunicações, pode ter o poder de falar com os governos, de uma forma que os cidadãos comuns não conseguem. O mesmo aconteceu com a mídia tradicional. Sabemos que nos países existem grandes conglomerados de mídia, que têm acesso especial ou a capacidade de se influenciar os governos. Isso é algo óbvio e também acontece em outros setores. O que eu acho importante, claro, é que essa relação seja tratada de forma transparente.

Se houver uma discussão sobre regulamentação de plataformas, é claro que as plataformas precisam ser convidadas para essa discussão, mas também é preciso convidar a sociedade civil. É preciso convidar a mídia tradicional, autoridades, jornalistas, etc. Também acho que, pelo fato de as plataformas estarem envolvidas nesse tipo de discussão, elas são uma parte interessada, assim como existem outras partes que também são.

Acho que as plataformas precisam permanecer independentes dos governos, da mesma forma que as grandes empresas de mídia ou qualquer empresa de mídia precisa permanecer independente do governo. Vemos isso, talvez não no Brasil, mas em outros lugares do mundo, por exemplo, nos Estados Unidos. Existe esse jogo onde o governo tenta pressionar as plataformas e também as plataformas tentam pressionar governos. Acho que esse tipo de relacionamento nunca é bom. E na democracia, é muito difícil evitá-los. Mas a única maneira de combatê-los é tendo regras claras do jogo: transparência e regulamentação adequada. Tudo o que acontece, digamos, a portas fechadas, não é bom, principalmente quando afeta algo tão importante quanto o direito à liberdade de expressão.