Fundo para prémios de funcionários do fisco reforçado em 65 milhões

Finanças mantêm prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco: 5% do montante de receitas de cobrança coerciva será afetado ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), que cobre o pagamento de suplementos remuneratórios aos funcionários do fisco. Prémios são distribuídos de acordo com os salários.

Abr 8, 2025 - 14:45
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Fundo para prémios de funcionários do fisco reforçado em 65 milhões

O Ministério das Finanças decidiu manter prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco. Em causa está a afetação de 5% das receitas com os processos de execução fiscal ao Fundo de Estabilização Tributária (FET), que funciona como um suplemento remuneratório dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para premiar a sua produtividade. O FET conta agora com mais 65 milhões de euros que servirão, através deste fundo, para pagar prémios aos cerca de 11 mil funcionários do Fisco.

A percentagem é fixada, anualmente, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da AT. Segundo a portaria publicada nesta terça-feira, 8 de abril, em “Diário da República”, e assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais foi “fixada em 5%”. A decisão é justificada por Cláudia Reis Duarte com “a avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”.

A governante decidiu, assim, transferir a percentagem máxima prevista na lei que “é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023”.

Os funcionários do Fisco terão direito a um prémio de 64,7 milhões de euros, mais 21% face aos 53,6 milhões de euros que tinham ganho no ano anterior.

Em 2023, o Fisco conseguiu 1.294,9 milhões de euros em cobrança coerciva, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado de 2023.

Os impostos com maior volume de dívidas fiscais pagas coercivamente foram o IRS (com 385 milhões de euros), com um peso de 29,7% das dívidas recuperadas; o IRC (191 milhões) com um peso de 14,8%; seguindo-se o IVA com um peso de 23,3% (301 milhões de euros) e as reposições não abatidas nos pagamentos que têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%) e o imposto do selo (1%).

Em 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.

A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos “acumularam disponibilidades manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, “ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”.

Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade” do FET e FEA.

O FET e o FEA têm origens diferentes e funcionavam também de forma distinta. O Fundo de Estabilização Tributário é alimentado por uma parte da cobrança coerciva arrecadada a cada ano, cabendo ao ministro das Finanças definir a taxa que reverte para o fundo. E a tradição tem sido contemplá-lo com o máximo previsto na lei. Ou seja, 5% do valor das dívidas cobradas quando o processo de regularização normal já expirou.

Uma pequena parte destes 5% é depois canalizada para os trabalhadores como prémio, cujo valor oscila entre o equivalente a 30% de um salário (no caso dos trabalhadores), 35% (chefias) ou 42% (dirigentes).