Como declarar terrenos no metaverso no IR 2025
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O metaverso foi uma das tendências mais fortes do setor de criptoativos nos últimos anos e ficou marcado pelo fenômeno dos lotes virtuais. Os terrenos no metaverso chamaram atenção pelas negociações envolvendo altas cifras – em alguns casos, de milhões de dólares. As propriedades digitais que fazem parte desse “boom imobiliário” não ficaram de fora do radar da Receita Federal e devem ser declaradas no Imposto de Renda 2025.
Os terrenos no metaverso não são considerados imóveis pela legislação brasileira, mas são enquadrados como ativos digitais pela Receita Federal. Informar ativos digitais na declaração é uma exigência do Fisco desde 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888.
Regras para declarar terrenos no metaverso
As regras para declarar terrenos no metaverso no Imposto de Renda são as mesmas aplicadas na declaração de bitcoin e outros criptoativos.
Os ganhos de capital obtidos com negociação de lotes digitais adquiridos como NFT são tributados sempre que as vendas totais superam R$ R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:Ganhos Tributo Abaixo de R$ 5 milhões 15% Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50% Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20% Acima de R$ 30 milhões 22,50%
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptoativos, incluindo terrenos no metaverso, são isentas de Imposto de Renda quando a negociação for feita no Brasil. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos, independentemente do nome (bitcoin, ethereum, tether, NFT, entre outros).
O teto também vale para permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Com isso, a conversão de um NFT de terreno no metaverso para uma criptomoeda como a tether (USDT) também entra no cálculo de recolhimento.
No Imposto de Renda 2025, os criptoativos que estiverem em exchanges no exterior não estarão sujeitos à tabela progressiva do IR, pois serão tributados à alíquota única de 15%. O recolhimento do imposto será na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Passo a passo para declarar
Terrenos no metaverso que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda sempre que o valor de aquisição superar R$ 5 mil. Para isso:
Acesse a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolha o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
Informe se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo (terreno no metaverso Sandbox, por exemplo) e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outros);
Em “31/12/2023” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2024. Em “31/12/24” deve informar o valor de aquisição do NFT referente ao terreno de metaverso, e não o valor atual de mercado.
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